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TRT18 23/06/2020 -Pág. 4402 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

3000/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

4402

- EDMILSON MENDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA

INTIMAÇÃO

- Encerramento da Execução -

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

Vistos etc.
Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, determino o
encerramento da execução, através deste módulo de sentença,

Homologo o acordo constante na peça de Id n° f4122c0,realizado
entre as partes, pelo qual a reclamada se compromete a regularizar
o FGTS em sua integralizada no prazo de 30 dias após a
homologação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caso o Reclamante permaneça silente, após transcorridos mais de
10 dias da intimação da presente sentença, este é considerado

para fins processuais e estatísticos.
Nos termos do §5º, art. 177 do Provimento Geral Consolidado
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, fica o
executado intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar a guia GFIP, sob pena de expedição de ofício à
Secretaria da Receita Federal do Brasil.

cumprido.
O(A) autor(a) dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e
extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 100% em
caso de inadimplência ou mora.
Custas, pelo Reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na
forma da lei.

Em caso de ínfimo saldo remanescente existente nos autos, desde
já determino a transferência para conta bancária do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (FAT).
Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de
praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento.

Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, via DEJT.
Por último, arquivem-se os autos, definitivamente, com as baixas de
estilo.

Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados
dos autos eletrônicos em assentamento próprio.
Cumpra-se.

Nada mais.
dnc

MAAB

LIVIA FATIMA GONDIM PREGO
LIVIA FATIMA GONDIM PREGO

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010476-08.2019.5.18.0131
AUTOR
LEONEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MICHELE ANDREZA LOPES(OAB:
44071/DF)
RÉU
CONSORCIO TAMBORIL
ADVOGADO
CARLA ABDANUR(OAB: 41067/PR)
ADVOGADO
JOVANNE DE BOAVENTURA(OAB:
68736/PR)

Processo Nº ATSum-0010476-08.2019.5.18.0131
AUTOR
LEONEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO
MICHELE ANDREZA LOPES(OAB:
44071/DF)
RÉU
CONSORCIO TAMBORIL
ADVOGADO
CARLA ABDANUR(OAB: 41067/PR)
ADVOGADO
JOVANNE DE BOAVENTURA(OAB:
68736/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TAMBORIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152588

- LEONEL GOMES DA SILVA

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