2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
578
Diretor de Secretaria
Dispensado, nos termos do artigo 852-I da CLT.
Processo Nº RORSum-0011687-79.2019.5.18.0131
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
RICARDO DE OLIVEIRA PESSATO
ADVOGADO
GUILHERME AZAMBUJA CASTELO
BRANCO(OAB: 28696-A/GO)
RECORRIDO
MARIA JOSE TEIXEIRA GONTIJO
ADVOGADO
ALZIRA MARIA MARRA(OAB:
11537/GO)
RECORRIDO
AGROPECUARIA LAGO AZUL SA
ADVOGADO
ALZIRA MARIA MARRA(OAB:
11537/GO)
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Atendidos os requisitos legais, conheço do recurso ordinário
interposto pelo reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DE OLIVEIRA PESSATO
MÉRITO
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES
PODER JUDICIÁRIO
DEGRADANTES
JUSTIÇA DO
Em que pese o inconformismo do recorrente, verifico que a matéria
PROCESSO TRT - RORSum-0011687-79.2019.5.18.0131
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE : RICARDO DE OLIVEIRA PESSATO
em epígrafe foi decidida na sentença em consonância com as
provas constantes dos autos e a legislação pertinente, não
merecendo qualquer reforma.
ADVOGADO : GUILHERME AZAMBUJA CASTELO BRANCO
RECORRIDO : MARIA JOSE TEIXEIRA GONTIJO
ADVOGADO : ALZIRA MARIA MARRA
RECORRIDO : AGROPECUARIA LAGO AZUL SA
ADVOGADO : ALZIRA MARIA MARRA
ORIGEM : POSTO AVANÇADO DE PIRES DO RIO
JUIZ : CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA
EMENTA
RITO SUMARÍSSIMO. ARTIGO 895, PARÁGRAFO 1º, INCISO IV,
DA CLT. Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o
recurso ordinário "terá acórdão consistente unicamente na certidão
de julgamento com a indicação suficiente do processo e parte
dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente. Se a
sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a certidão de
julgamento, registrando tal circunstância, servirá de acórdão."
Aplicação do artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT.
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152451
Assim, tratando-se de reclamação sujeita ao procedimento
sumaríssimo, com fundamento no artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV,
da CLT, confirmo a sentença pelos próprios fundamentos.