2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
Castro Bandeira.
1345
EMENTA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente), GENTIL PIO DE OLIVEIRA e
WELINGTON LUIS PEIXOTO. Acompanhou a sessão de
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA
(Goiânia, 28 de maio de 2020 - sessão telepresencial)
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO ARGUIDA
APENAS NA FASE DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. SÚMULA Nº 153
DO TST. No caso em exame, o Regional negou provimento ao
IARA TEIXEIRA RIOS
agravo de petição da executada para manter a sentença na qual se
Desembargadora Relatora
concluiu pela impossibilidade de se arguir, apenas em execução, a
GOIANIA/GO, 01 de junho de 2020.
prescrição da pretensão do exequente. De fato, ao contrário das
assertivas da ré, verifica-se que a decisão atinente à fase cognitiva
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
da demanda foi proferida sem que tivesse sido declarada a
incidência da prescrição. Assim, a análise dessa questão preliminar,
não pode ser questionada nesta fase de execução de sentença,
Processo Nº AP-0011775-18.2016.5.18.0101
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
JOSE ARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300/GO)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA
E MELLO(OAB: 130379/MG)
AGRAVANTE
JOSE ARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300/GO)
RECORRIDO
JOSE ARLINDO DA SILVA
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO NICOLI(OAB:
22300/GO)
ante o efeito da eficácia preclusiva da coisa julgada. Esta Corte
uniformizadora já sedimentou entendimento de que, em instância
recursal de natureza extraordinária, não é possível analisar a
aplicação de prescrição quando essa prejudicial de mérito não tiver
sido arguida nas fases ordinárias, nos termos da Súmula nº 153 do
TST (precedentes). Agravo de instrumento desprovido". (AIRR - 900
-94.2009.5.05.0036, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
Data de Julgamento: 18/4/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 27/4/2018).
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLINDO DA SILVA
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O juízo singular não conheceu dos embargos à execução
apresentados pela executada VIA VAREJO S/A, nos autos da
execução movida por JOSE ARLINDO DA SILVA, conforme decisão
PROCESSO TRT - AP-0011775-18.2016.5.18.0101
RELATOR(A) : DESEMBARGADOR(A) IARA TEIXEIRA RIOS
AGRAVANTE(S) : VIA VAREJO S/A
ADVOGADO(S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE
ADVOGADO(S) : NATHALIA DUTRA DA ROCHA JUCA E MELLO
AGRAVADO(S) : JOSE ARLINDO DA SILVA
de fls. 2118/2119 (Id. ead5a7f).
A executada interpõe agravo de petição (fls. 2124/2134).
O exequente apresenta contraminuta às fls. 2138/2151.
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria Regional do
Trabalho, nos moldes regimentais.
É o relatório.
ADVOGADO(S) : LUIS GUSTAVO NICOLI
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE
JUIZ(ÍZA) : PEDRO HENRIQUE BARRETO MENEZES
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151592