2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
779
No caso de descumprimento do acordo, consta a previsão de multa
de 50% sobre o valor do acordo e vencimento antecipado das
parcelas.
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Pois bem.
Desembargador Relator
GOIANIA/GO, 17 de março de 2020.
Considerando a presença dos requisitos previstos no art. 855-B da
CLT, reformo a r. sentença para homologar a conciliação, nos
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA
exatos termos apresentados pelas partes para que surta seus
Diretor de Secretaria
jurídicos e legais efeitos, sem qualquer restrição.
Dou provimento.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso interposto
pelo 2º requerente, conforme fundamentação supra.
Processo Nº RORSum-0011361-79.2019.5.18.0015
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
MARCO TULIO DE SOUSA
MARCO TULIO DE
ADVOGADO(OAB: 73230/MG)
SOUSA
RECORRIDO
VANESSA CAMILLA DA SILVA
ESTRELA
CAMILA PEREIRA
ADVOGADO(OAB: 111965/MG)
ARANTES LEITE LEAL
RECORRIDO
MARIA DE JESUS GONCALVES DOS
SANTOS
LUIS CESAR
ADVOGADO(OAB: 19415/GO)
CHAVEIRO
RECORRIDO
COMPANHIA ULTRAGAZ S A
LEONARDO ALVES
ADVOGADO(OAB: 97039/MG)
CANUTO
MARCO TULIO DE
ADVOGADO(OAB: 73230/MG)
SOUSA
É o voto.
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ULTRAGAZ S A
- MARCO TULIO DE SOUSA
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO TRT - RORSum-0011361-79.2019.5.18.0015
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE(S) : MARCO TULIO DE SOUSA
ADVOGADO(S) : MARCO TULIO DE SOUSA
ISTO POSTO, acordam os membros da 1ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária,
por unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe
provimento, nos termos do voto do relator.
RECORRIDO(S) : MARIA DE JESUS GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) : LUIS CESAR CHAVEIRO
ORIGEM : 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUIZ(ÍZA) : MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
IARA TEIXEIRA RIOS (Presidente) e WELINGTON LUIS PEIXOTO
e o Excelentíssimo Juiz convocado CÉSAR SILVEIRA (em
substituição no Tribunal, conforme Resolução Administrativa nº
EMENTA
138/2019). Acompanhou a sessão de julgamento o d. representante
do Ministério Público do Trabalho.
(Goiânia, 11 de março de 2020 - sessão virtual)
"RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 e
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CONFIGURAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148635