2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
630
RECORRIDO(S) : FRANCISCO FABIANO ALMEIDA DA SILVA
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
ADVOGADO(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
RECORRIDO(S) : BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.
nesta data, por unanimidade, em conhecer parcialmente do
ADVOGADO(S) : PAULO AUGUSTO GRECO
recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos
ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA
termos do voto do Excelentíssimo Relator.
JUÍZA : DÂNIA CARBONERA SOARES
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO (presidente), KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE, GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO e o
douto representante do Ministério Público do Trabalho. Secretário
EMENTA
da sessão, Celso Alves de Moura.
Goiânia, 04 de março de 2020.
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. MARCAÇÃO NOS
CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL. Havendo prova
nos autos hábil a desconstituir a validade dos cartões de ponto que
contêm marcação de intervalo intrajornada, conclui-se ter o autor
Platon Teixeira de Azevedo Filho
desincumbido do ônus de provar a supressão do intervalo
intrajornada (art. 818 da CLT).
Relator
GOIANIA/GO, 06 de março de 2020.
FABRICIA CAROLINA DE AGUIAR CAMARGO
RELATÓRIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010876-52.2019.5.18.0121
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
FRANCISCO FABIANO ALMEIDA DA
SILVA
LORENA FIGUEIREDO
ADVOGADO(OAB: 28651/GO)
MENDES
RECORRIDO
BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.
PAULO AUGUSTO
ADVOGADO(OAB: 119729/SP)
GRECO
Relator
A Exma. Juíza DÂNIA CARBONERA SOARES, da Eg. 1ª Vara do
Trabalho de Itumbiara-GO, julgou parcialmente procedentes os
pedidos formulados na ação trabalhista proposta por FRANCISCO
FABIANO ALMEIDA DA SILVA em face de BP BIOENERGIA
ITUMBIARA S.A.
Reclamante e reclamada interpuseram recursos ordinários de fls.
Intimado(s)/Citado(s):
627/644 e fls. 645/677, respectivamente.
- BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.
Contrarrazões da reclamada (fls. 685/693) e do reclamante (fls.
679/684).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dispensada a remessa dos autos ao d. Ministério Público do
Trabalho, nos termos do art. 97 do Regimento Interno deste Eg.
PROCESSO TRT - ROT-0010876-52.2019.5.18.0121
Tribunal.
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO
RECORRENTE(S) : FRANCISCO FABIANO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES
RECORRENTE(S) : BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A.
ADVOGADO(S) : PAULO AUGUSTO GRECO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148108
É o relatório.