2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
Advogado(s) do reclamante: RACHEL GOMES TIAGO BORGES,
1819
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
WANDELINO ANTONIO DA SILVA FILHO
Reclamado(a): EURIPEDES DIAS DA SILVA 90463617134
Advogado(s) do reclamado: ADENILSON PESSONI
ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Inicialmente, em análise ao pedido de execução provisória
formulado pelo reclamante em id fc7d086, decido.
O art. 148 do PGC deste Regional prevê que "a execução provisória
Processo Nº PAP-0011273-19.2019.5.18.0281
REQUERENTE
VALDISON ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
MILTON CORREIA PERES
JUNIOR(OAB: 49914/GO)
ADVOGADO
VILMAR GOMES MENDONCA(OAB:
11863/GO)
REQUERIDO
PAULA MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO EIRELI
REQUERIDO
ALVES E PIVETA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDISON ALVES RODRIGUES
será requerida diretamente ao Juiz da execução [...] em apartado".
Assim, haja vista que o pedido foi realizado no bojo da ação
principal, indefiro.
PODER JUDICIÁRIO
Prosseguindo, passo à análise do Agravo de Instrumento em
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recurso Ordinário interposto pela reclamada.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
PAP - 0011273-19.2019.5.18.0281
Embora sem o pagamento das custas e do depósito recursal
REQUERENTE: VALDISON ALVES RODRIGUES
previsto no art. 899, § 7º, da CLT, verifico que o objeto do
tempestivo recurso é a concessão de justiça gratuita e consequente
Fundamentação
DESPACHO
isenção de preparo, o que merece apreciação, portanto, pelo E.
TRT - 18ª Região. Assim já decidiu este Regional, conforme excerto
Cuida-se de Produção Antecipada de Provas, ajuizada por
VALDISON ALVES RODRIGUES.
abaixo transcrito:
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela reclamada (Num.
6205930) contra o despacho que denegou seguimento ao recurso
ordinário por considerá-lo deserto (Num. 86439fd). A agravada
apresentou contra-arrazoado (Num. b9ee920). Mantida a decisão
(Num. f230a5b), os autos subiram a esta Corte. Os autos não foram
remetidos à Procuradoria Regional do Trabalho (art. 25 do
Regimento Interno). É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais de
admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. Esclareço que,
apesar de não ter sido efetuado o depósito de que trata o art.
899, § 7º, da CLT, o mérito do agravo de instrumento trata do
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária,
razão pela qual fica superado o juízo de admissibilidade no
tocante ao preparo, passando-se à análise do mérito.
(TRT-18 - AIRO: 00100037020165180052 GO 001000370.2016.5.18.0052, Relator: MARILDA JUNGMANN GONCALVES
DAHER, Data de Julgamento: 06/12/2016, 3ª TURMA)
Contrarrazões ao agravo em id b7212ab.
Ante o exposto, subam os autos ao E. Regional para apreciação do
recurso.
FAGT
Assinatura
INHUMAS, 5 de Fevereiro de 2020
ROSANA RABELLO PADOVANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146825
A ação foi admitida por meio do despacho de id bd6687b, ocasião
em que se determinou a citação das requeridas para que
apresentassem a documentação discriminada naquele decisium.
Devidamente citadas, as requeridas não apresentaram a
documentação, tampouco resposta.
Destarte, determino a intimação das partes rés, via mandado, para
que juntem a documentação requerida e/ou apresentem resposta à
Inicial, sob pena de admissão como verdadeiros os fatos que, por
meio dos documentos, a parte autora pretendia provar, a teor do art.
400, caput, e inciso I, do CPC/2015. Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra, façam conclusos.
FAGT
Assinatura
INHUMAS, 5 de Fevereiro de 2020
ROSANA RABELLO PADOVANI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0012192-47.2015.5.18.0281
AUTOR
CARLITO JACINTO DA SILVA
ADVOGADO
ALAN BATISTA GUIMARAES(OAB:
28879/GO)
RÉU
GAASA E ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ELAINE FERREIRA RORIZ(OAB:
31800/GO)
ADVOGADO
JOSE CAMPOS(OAB: 2500/GO)
PERITO
EVERALDO WASCHECK JUNIOR
PERITO
FLAVIANA SALABER DE SOUSA
MARTINS