2904/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020
1886
Novas (Id. c7f11b5) informou que deferiu nos autos do processo
465303-17.2008.8.09.0024 (200804653032), em que figura como
Exequente Triauto - Triângulo Automóveis Ltda (Loja de Caldas
Novas) e como Executado Marcos Castello (que é o Reclamante
desta Reclamação Trabalhista), a penhora no rosto destes autos até
o limite de R$15.000,00.
CALDAS NOVAS, 28 de Janeiro de 2020
Por tal motivo, visando cumprir a penhora no rosto destes autos
JULIANO BRAGA SANTOS
deferida pelo Juízo Cível, este Juízo determinou ao Reclamado que
depositasse os valores das parcelas do acordo em conta judicial
Juiz Titular de Vara do Trabalho
vinculada a este processo.
Observando a determinação supra, o Demandado efetuou o
Notificação
Processo Nº ATOrd-0011076-07.2017.5.18.0161
AUTOR
MARCOS CASTELLO
ADVOGADO
CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 17544/GO)
RÉU
CELSO RENATO D AVILA
ADVOGADO
FLAVIA PEREZ PEIXOTO(OAB:
32203/GO)
depósito das parcelas do acordo na conta judicial nº
01839042015217027 da Caixa Econômica Federal, conforme
comprovante de Id. 178e2e (referente à 1ª parcela, depositada em
15/2/2018), de Id. 74a68af (referente à 2ª parcela, depositada em
15/3/2018), de Id. 8b5fbd3 (referente à 3ª parcela, depositada em
16/4/2018) e de Id. b02856b (referente à 4ª parcela, depositada em
Intimado(s)/Citado(s):
15/5/2018).
- CELSO RENATO D AVILA
Ocorre que o extrato da conta judicial nº 01839042015217027 da
Caixa Econômica Federal, acostado à Id. 2b654cc, apontou que seu
PODER JUDICIÁRIO
saldo era zero, apesar de somente ter constado destes autos a
JUSTIÇA DO TRABALHO
emissão de um único alvará em 28/2/2018, cumprido em 7/3/2018,
determinando a transferência do valor existente na referida conta
ATOrd - 0011076-07.2017.5.18.0161
judicial para uma conta a ser aberta à disposição da 1ª Vara Cível
AUTOR: MARCOS CASTELLO
da Comarca de Caldas Novas, vinculada ao processo
200804653032, ou seja, quando cumprido em 7/3/2018 o
mencionado alvará expedido em 28/2/2018 apenas havia na conta
judicial nº 01839042015217027 da Caixa Econômica Federal o valor
atualizado referente à 1ª parcela do acordo (R$3.760,28).
Não obstante não ter constado destes autos que foram expedidos
alvarás autorizando o levantamento/transferência dos valores
depositados em 15/3/2018, 16/4/2018 e 15/5/2018 na conta judicial
Vistos, etc.
nº 01839042015217027, verificou-se da análise do extrato dessa
conta judicial, jungido à Id. 2b654cc, que, além dessa transferência
Foi homologado em audiência (ata à Id. b3041f0) acordo celebrado
entre as Partes em que o Reclamado comprometeu-se a pagar ao
Reclamante a importância líquida de R$15.000,00 (composto de
efetuada em 7/3/2018 para o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Caldas Novas, haviam sido levantados mais R$4.500,00 em
18/10/2019 e R$7.529,22 em 30/10/2019.
verbas indenizatórias), em 4 parcelas mensais de R$3.750,00,
iniciando-se em 15/2/2018.
Sendo assim, buscando esclarecer o ocorrido, foi determinado à
Id.d42a93f que se oficiasse a Caixa Econômica Federal, por oficial
Por meio do ofício acostado em 6/2/2018 (Id.c7f11b5), o D. Juízo da
Vara da Infância e Juventude e 1º Cível da Comarca de Caldas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146496
de justiça, requisitando que informasse este Juízo (comprovandose, ainda, com os documentos pertinentes), no prazo de 15 (quinze)