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TRT18 09/01/2020 -Pág. 1364 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 09/01/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2889/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2020

1364

1) Na audiência o reclamado deverá comparecer pessoalmente ou,

tempo de até 20 minutos, conforme art. 847 da CLT e art. 20 do

tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor, podendo

Provimento Geral Consolidado.

fazer-se representar por preposto que tenha conhecimento dos
fatos alegados pelo(a) Reclamante, cujas declarações o obrigarão,
munido de documento de identificação e com carta de preposto,
preferencialmente acompanhado de advogado. 2) O nãocomparecimento do(a) Reclamado(a) à audiência importará em
julgamento à sua revelia, com a presunção de sua confissão
quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 3) Na
audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. Não
havendo acordo, deverá o (a) Reclamado(a) apresentar defesa,
com todas as provas que julgar necessárias, constantes de
documentos. Caso o(a) Reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º
da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de
considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) autor(a),
conforme Súmula 338 do TST. 4) Deverá o (a) reclamado (a)

OBS: A petição inicial e documentos poderão ser acessados

apresentar nos autos a cópia dos atos constitutivos da pessoa

p

jurídica, bem como do cartão do CNPJ e do CEI (Cadastro

(http://pje.trt18.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

Específico do INSS), e, sendo pessoa física, o número do CPF, da

View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a

carteira de identidade e do CEI. 5) O processo tramitará

partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-

exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá o(a)

BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo:

e

l

o

s

i

t

e

Reclamado(a) apresentar a defesa EXCLUSIVAMENTE por meio do
processo judicial eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução Nº

Documentos associados ao processo

94/CSJT, DE 23 DE MARÇO DE 2012 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio
dos documentos. 6) Os documentos deverão ser devidamente
identificados de acordo com o seu teor, observando a ordem de

Título

Tipo

Chave de acesso**

juntada prevista no PGC/TRT da 18ª Região (1. Procuração; 2.
Cartão de CNPJ; 3.Carta de preposto; 4. Atos constitutivos/contrato
social/estatutos sociais; 5. Contrato de trabalho; 6. Ficha de

Certidão de

20010913573330000
Certidão

designação de

000036378473

empregado; 7. Recibo de Férias; 8. Recibo salarial com a
identificação do mês respectivo; 9. Folha de ponto com a
identificação do mês respectivo;10.Outros documentos devidamente

intimação do

20010912055552200
Documento Diverso

reclamante

000036376160

especificados; 11. CCT/ACT, com a identificação do período de
vigência de cada um dos documentos). O sistema PJE organiza os
documentos de acordo com a ordem alfa-numérica do nome

Intimação do

20010912014032400
Certidão

reclamante

000036376147

conferido ao documento e de forma inversa, o que deverá ser
observado na denominação de cada documento para que a juntada

20010911481800900
Documento Diverso

Documento Diverso

ocorra de forma correta. 7) Os originais dos documentos utilizados

000036375699

como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o
trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do

20010911482014000
Documento Diverso

Documento Diverso
000036375700

prazo para ação rescisória, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº
11.419/2006. 8) Os advogados deverão encaminhar
eletronicamente as contestações e documentos, antes da realização
da audiência, sem prescindir de sua presença àquele ato
processual, ficando facultada a apresentação de defesa oral, pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 145510

20010911480677100
Atermação

Documento Diverso
000036375695

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