Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 793 »
TRT18 29/04/2019 -Pág. 793 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 29/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2711/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2019

793

Veja que na Petição dos Embargos de Declaração não houve
qualquer pedido de reforma da decisão.

Fundamentado na Sentença que o indeferimento do pedido de
pensionamento mensal, a ser pago desde a constatação da
incapacidade laboral (01/06/2010), foi pelo motivo que o
O reclamante suscita a ocorrência de suposta negativa de

Reclamante não vem contribuindo a contento com o próprio

prestação jurisdicional.

tratamento, deveria o Juízo de Primeiro Grau esclarecer qual data
considerou para efeitos da não colaboração do Autor no tratamento,
ou seja, deveria o Juízo estabelecer um marco inicial das ações do
Reclamante (falta de contribuição para o tratamento) que ensejaram

Assevera que:

a não reconhecer o dever de indenizar, mormente pelo motivo que
na Petição Inicial foi requerido danos materiais, através de
pagamento de pensão mensal, desde a data do adoecimento
(01/06/2010) até a data que cessar a incapacidade laboral.

"O Juiz de Primeiro Grau fundamentou na Sentença que estava
presentes todos os requisitos do dever de indenizar, senão

Pelo motivo de ter indeferido totalmente o pedido de Danos

vejamos: Na Sentença no ID Num. a267cdb - Pág. 4 (fls. 880)

Materiais, relativos ao valor que o Autor deixou de receber pela

constou: 'Portanto, estão presentes os pressupostos do dever

incapacidade laborativa, deveria o Juízo ter simplesmente

de indenizar.'(Negritei).

esclarecido que considerou que o Autor não vem contribuindo com
o tratamento desde a data inicial do tratamento (01/06/2010), pois

Entretanto, mesmo decidindo que estavam presentes todos os

assim justificaria a sua decisão de não ter concedido nenhum mês

requisitos do dever de indenizar o Juízo de Primeiro Grau julgou

de pensionamento.

improcedente o pedido de indenização de pensão mensal em face
da incapacidade laboral, sob o fundamento que não se mostrava

(...)

razoável o deferimento do pedido em face da falta de participação
do autor na sua recuperação.

Em todo caso, entendemos que houve negativa da Prestação
Jurisdicional, seja por não estabelecer os parâmetros que

Portanto, se mostra contraditória a Sentença, uma vez que, na

supostamente seriam devidos a título de Danos Materiais, uma vez

fundamentação do 'Dever de Indenizar' não foi apontado nenhuma

que restou na Sentença o dever de indenizar, embora tenha sido

causa de excludente do dever de indenizar.

consignado que o Autor não teria direito aos valores, e também pelo
motivo que o Juízo de Primeiro Grau não enfrentou todos os

Constando na Sentença o dever de indenizar, deveria o Juízo de

argumentos deduzidos nos Embargos de Declaração." (Id nº

Primeiro Grau ao menos discriminar o valor que seria devido a título

5d6ea3a - Págs. 7/10).

de danos materiais pela incapacidade laboral, porém, pelo seu
entendimento que não teria direito o Autor a tais valores, devia
restar consignado que tais valores não seriam devidos.
Requer "a declaração de nulidade da Sentença de Primeiro Grau,
E ainda, na decisão dos Embargos de Declaração não houve a

com o retorno dos autos a origem, para que sejam estabelecidos os

prestação jurisdicional específica ao recurso interposto. Veja que o

parâmetros (valores e data inicial do pensionamento) da

Juízo de Primeiro Grau não enfrentou todos os argumentos

indenização dos Danos Materiais pela incapacidade laboral, bem

expostos na Petição dos Embargos de Declaração apresentados, se

como requer que o Juízo enfrente especificamente todos os

limitando a informar que o Juízo decidiu a causa de acordo com os

argumentos exposto na Petição dos Embargos de Declaração" (Id

elementos dos autos e que não houve obscuridade, contradição ou

nº 5d6ea3a - Pág. 10).

omissão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133492

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.