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TRT18 22/04/2019 -Pág. 1917 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 22/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2706/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2019

1917

Vistos os autos.

Nos termos do art. 3º, XXI, da IN nº39/2016, TST, aplica-se ao

Defiro o requerimento da executada, concedendo-lhe mais 10 dias

Processo do Trabalho, em face da omissão e compatibilidade, o art.

para o pagamento da execução.

916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo) do Código
de Processo Civil de 2015.
Assim, defiro o parcelamento requerido pela executada, nos
seguintes termos:

JULIANA GASPARELLI FERREIRA

- Seis parcelas mensais (15/05, 15/06, 15/07, 15/08, 15/09 e
15/10/2019), no valor fixo de R$3.465,41.
- Para facilitar as liberações pela Secretaria a correção monetária e
juros de um por cento ao mês serão pagos ao final pela executada,

Assinatura

até 15/11/2019.
CATALAO, 16 de Abril de 2019

- O depósitos deverão ser liberados ao exequente, mensalmente,

ARMANDO BENEDITO BIANKI

devendo a Secretaria observar o limite de seu crédito, embora

Juiz Titular de Vara do Trabalho

este despacho tenha fixado valor exato para o pagamento das

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011079-85.2018.5.18.0141
AUTOR
MARCO TULIO FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO
ACACIO ESTRELA VAZ NETO(OAB:
48186/GO)
ADVOGADO
JOAO DE SOUSA NETO(OAB:
52418/GO)
ADVOGADO
TULIO ROSA MICHELATO(OAB:
49825/GO)
RÉU
URSULA ANGLIA RODRIGUES
88589560104
ADVOGADO
ELIKA MARIA DA COSTA(OAB:
43587/GO)
ADVOGADO
AGUIAR ISAC PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 16078/GO)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO

parcelas.
- Os encargos (custas e contribuição previdenciária) DEVERÃO ser
comprovados ao final pela executada, até o dia 15.11.2019, sob
pena de execução.
- A executada também deverá depositar os honorários
sucumbenciais até a data de 15.11.2019 do seguinte modo: a)
R$2.639,23 que deverá ser liberado ao procurador do exequente; b)
1.049,41 que deverá ser liberado ao procurador da executada - nos
termos do cálculo de fls. 247.
- O não pagamento de qualquer das prestações acarretará a
aplicação dos incisos I e II, §5º do art. 916, CPC.
Libere-se ao exequente o depósito, ID 3608083, conta

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO TULIO FERREIRA BARBOSA
- URSULA ANGLIA RODRIGUES 88589560104

00564042015268104 (R$10.241,13 + atualizações).
O valor do depósito supra já foi abatido da conta, conforme
atualização de cálculos, ID 593f148.
Intimem-se.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTOrd - 0011079-85.2018.5.18.0141
AUTOR: MARCO TULIO FERREIRA BARBOSA

JULIANA GASPARELLI FERREIRA
Assinatura

Fundamentação

CATALAO, 16 de Abril de 2019
DESPACHO

ARMANDO BENEDITO BIANKI
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Vistos os autos.
A executada requer na petição ID5b79757 o parcelamento da
execução, comprovando o depósito de 30% e o restante em 6
parcelas.
O exequente intimado para manifestar sobre o preenchimento dos
pressupostos do caput do art. 916, CPC, apresentou anuência ao
parcelamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133152

Notificação
Processo Nº RTSum-0011387-24.2018.5.18.0141
AUTOR
RAUL GUILHERME ALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
THAINARA FALEIROS BORBA
CARDOSO(OAB: 49670/GO)
RÉU
MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
CRISTIANO FREITAS
FONTOURA(OAB: 116196/MG)

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