2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
- ASSOCIACAO EDUCACIONAL DR. ODILON FERNANDES
- ASSOCIACAO FILANTROPICA MONTES BELOS SOLIDARIA
- CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
- FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA SS LTDA - ME
- FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA LTDA - ME
- FMB LOGISTICA LTDA - EPP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL ACREUNA S/C LTDA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL RIO VERDE S C LTDA
- WELLINGTON GUIMARAES
4866
- AGNALDO ROBERTO DE SOUSA
- PEDRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011064-30.2017.5.18.0181
AUTOR: AGNALDO ROBERTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
Fundamentação
DESPACHO
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS
Rua Serra Dourada, Qd. 70, Lt. 16, Setor Montes Belos, SAO LUIS
DE MONTES BELOS - GO - CEP: 76100-000 - Telefone: (64)
36713886
Tendo em vista erro material apresentado na ata de id-e6137de,
retifica-se.
Onde se lê:
"O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância líquida e
Processo: 0011823-28.2016.5.18.0181
Reclamante: ELIO GRACIANO DA SILVA
Reclamado(a): CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
total de R$8.537,00, sendo em duas parcelas, sendo a primeira no
importe de R$6.708,31 (mediante a liberação do saldo total das
contas 1943/042/01527684-3, 1943/042/01527850-1,
1943/042/01528035-2 e 1943/042/01528131-6) e a segunda no
e outros (8)
importe de R$1.828,69 a ser depositada na agência 0953, conta
poupança 23136-7, operação 013, junto a Caixa Econômica Federal
(de titularidade do procurador do autor, Dr. MATHEUS FERREIRA
MARTINS, CPF 012.347.361-60), sob pena de multa de 50% em
INTIMAÇÃO
caso de descumprimento."
Leia-se:
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 5 dias, proceder à juntada
aos autos do protocolo de envio da GFIP (Protocolo de Envio de
Conectividade Social), uma vez que fora apresentada apenas a guia
GPS, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, nos
termos do art. 177 do PGC/TRT18.
"O(A) reclamado(a) pagará ao(à) reclamante a importância líquida e
total de R$8.537,00, sendo em duas parcelas, sendo a primeira no
importe de R$6.708,31 (mediante a liberação do saldo total das
contas 1943/042/01527684-3, 1943/042/01527850-1,
1943/042/01528035-2 e 1943/042/01528131-6) e a segunda no
importe de R$1.828,69, a ser depositada até o dia 25/02/2019, na
agência 0953, conta poupança 23136-7, operação 013, junto a
Caixa Econômica Federal (de titularidade do procurador do autor,
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 7 de Fevereiro de 2019.
Dr. MATHEUS FERREIRA MARTINS, CPF 012.347.361-60), sob
pena de multa de 50% em caso de descumprimento."
Intimem-se as partes.
Assinatura
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 7 de Fevereiro de 2019
Despacho
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Processo Nº RTOrd-0011064-30.2017.5.18.0181
AUTOR
AGNALDO ROBERTO DE SOUSA
ADVOGADO
MATHEUS FERREIRA
MARTINS(OAB: 42564/GO)
RÉU
PEDRO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
THOBIAS RODRIGUES PEREIRA DA
SILVA(OAB: 35416/GO)
PERITO
JOSE EDWARD BARBERATO
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130078
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010675-45.2017.5.18.0181
AUTOR
LETICIA MESQUITA DE LIMA
ADVOGADO
JAQUELINE MARINHO
SANTOS(OAB: 28357/GO)
RÉU
CENTRO EDUCACIONAL MONTES
BELOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO ANTONIO BORGES(OAB:
22280/GO)