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TRT18 13/12/2018 -Pág. 2142 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 13/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018

2142

RTOrd - 0011558-38.2017.5.18.0004
DESPACHO

AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DOS ANJOS
Fundamentação

Constata-se que o saldo do depósito constante nos autos (conta da
CEF n°2555/042/21271449-9) é suficiente para quitar o valor
DESPACHO

integral devido ao reclamante, além de parte considerável da
contribuição previdenciária apurada.

Face à certificada inércia da primeira reclamada, é de se presumir

Feitas tais considerações, intime-se a reclamada para os fins do

verdadeiro o inadimplemento alegado pelo reclamante.

artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo legal, libere-se ao reclamante seu crédito líquido

Deste modo, e considerando-se o consignado na assentada do dia

(R$2.501,92).

27/02/2018, defiro o requerimento de retomada do curso normal

Em seguida, transfira-se para a conta vinculada do reclamante o

deste processo de conhecimento.

importe apurado a título de FGTS (R$201,94).
Após, recolha-se o máximo possível a título de contribuição

Reinclua-se uma vez mais o feito na pauta para realização de

previdenciária apurada.

audiência INICIAL, notificando-se as partes, inclusive diretamente, e

Cumpridas as determinações acima, volvam os autos conclusos,

sob as cominações do art. 844 da CLT, acerca da data designada,

para novas deliberações.

quando poderão ser rerratificadas as contestações já constantes
dos autos.

À Secretaria, para providências.
b
Intimem-se.

Assinatura
GOIANIA, 13 de Dezembro de 2018

Assinatura

FABIANO COELHO DE SOUZA
GOIANIA, 12 de Dezembro de 2018

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Sentença

FABIANO COELHO DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010540-16.2016.5.18.0004
AUTOR
AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDIANE ELIAS FERNANDES(OAB:
26178/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
ROSANA CRISTINA MENDONCA
DAMIAO TEIXEIRA(OAB: 5133/GO)
ADVOGADO
MIRELLA COSTA VIEIRA
MIZUKAMI(OAB: 29303/GO)

Processo Nº RTSum-0010868-72.2018.5.18.0004
AUTOR
ALMIR JUNIO SILVA VIEIRA
ADVOGADO
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29567/GO)
ADVOGADO
LORENA CINTRA EL-AOUAR(OAB:
25155/GO)
ADVOGADO
THYAGO PARREIRA BRAGA(OAB:
21004/GO)
RÉU
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG

- ALMIR JUNIO SILVA VIEIRA
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A

ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, JULGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a reclamada
CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO S/A a satisfazer
as pretensões do reclamante ALMIR JUNIO SILVA VIEIRA,

RTOrd - 0010540-16.2016.5.18.0004
AUTOR: AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 127790

deferidas na fundamentação e que integram o presente dispositivo,
como se estivessem aqui transcritas.

O montante da condenação será apurado em liquidação por

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