2621/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018
2142
RTOrd - 0011558-38.2017.5.18.0004
DESPACHO
AUTOR: JOAQUIM PEREIRA DOS ANJOS
Fundamentação
Constata-se que o saldo do depósito constante nos autos (conta da
CEF n°2555/042/21271449-9) é suficiente para quitar o valor
DESPACHO
integral devido ao reclamante, além de parte considerável da
contribuição previdenciária apurada.
Face à certificada inércia da primeira reclamada, é de se presumir
Feitas tais considerações, intime-se a reclamada para os fins do
verdadeiro o inadimplemento alegado pelo reclamante.
artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo legal, libere-se ao reclamante seu crédito líquido
Deste modo, e considerando-se o consignado na assentada do dia
(R$2.501,92).
27/02/2018, defiro o requerimento de retomada do curso normal
Em seguida, transfira-se para a conta vinculada do reclamante o
deste processo de conhecimento.
importe apurado a título de FGTS (R$201,94).
Após, recolha-se o máximo possível a título de contribuição
Reinclua-se uma vez mais o feito na pauta para realização de
previdenciária apurada.
audiência INICIAL, notificando-se as partes, inclusive diretamente, e
Cumpridas as determinações acima, volvam os autos conclusos,
sob as cominações do art. 844 da CLT, acerca da data designada,
para novas deliberações.
quando poderão ser rerratificadas as contestações já constantes
dos autos.
À Secretaria, para providências.
b
Intimem-se.
Assinatura
GOIANIA, 13 de Dezembro de 2018
Assinatura
FABIANO COELHO DE SOUZA
GOIANIA, 12 de Dezembro de 2018
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
FABIANO COELHO DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010540-16.2016.5.18.0004
AUTOR
AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDIANE ELIAS FERNANDES(OAB:
26178/GO)
RÉU
COMPANHIA DE URBANIZACAO DE
GOIANIA - COMURG
ADVOGADO
ROSANA CRISTINA MENDONCA
DAMIAO TEIXEIRA(OAB: 5133/GO)
ADVOGADO
MIRELLA COSTA VIEIRA
MIZUKAMI(OAB: 29303/GO)
Processo Nº RTSum-0010868-72.2018.5.18.0004
AUTOR
ALMIR JUNIO SILVA VIEIRA
ADVOGADO
RODRIGO CHAFIC CINTRA ELAOUAR(OAB: 29567/GO)
ADVOGADO
LORENA CINTRA EL-AOUAR(OAB:
25155/GO)
ADVOGADO
THYAGO PARREIRA BRAGA(OAB:
21004/GO)
RÉU
CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG
- ALMIR JUNIO SILVA VIEIRA
- CARLOS SARAIVA IMPORTACAO E COMERCIO S/A
ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, JULGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, condenando a reclamada
CARLOS SARAIVA IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO S/A a satisfazer
as pretensões do reclamante ALMIR JUNIO SILVA VIEIRA,
RTOrd - 0010540-16.2016.5.18.0004
AUTOR: AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127790
deferidas na fundamentação e que integram o presente dispositivo,
como se estivessem aqui transcritas.
O montante da condenação será apurado em liquidação por