2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
2562
ALINE PATRICIA DIAS E SILVA
Fica ciente o reclamante de que presumir-se-ão cumpridas as
Assinatura
obrigações pactuadas cujo inadimplemento não for informado nos
CERES, 10 de Setembro de 2018
autos, no prazo de 05 (cinco) dias após o respectivo vencimento.
GUILHERME BRINGEL MURICI
A presente DECISÃO, assinada digitalmente pelo juiz(a) e
Juiz do Trabalho Substituto
fisicamente pelo Diretor de Secretaria ou Assistente de Diretor, tem
Decisão
efeito de GUIA DE LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL
Processo Nº RTSum-0011316-34.2015.5.18.0171
AUTOR
EVANDRO RODRIGUES SILVA
ADVOGADO
FERNANDA SIQUEIRA PIRES(OAB:
37888/GO)
RÉU
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
perante a Caixa Econômica Federal, para recebimento da(s)
parcela(s) decorrentes do acordo ora homologado acrescidos de
rendimentos, estando a parte autora e seu(s) advogado(s),
FERNANDA SIQUEIRA PIRES - OAB: GO37888 - CPF:
014.849.201-04 e/ou PAULINHO TEODORO SOARES OAB/GO:
33.399, autorizados a levantar os valores.
Intimado(s)/Citado(s):
A parte reclamante e seu(sua) advogado(a) recebem/receberão,
- EVANDRO RODRIGUES SILVA
- VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
uma via original da presente DECISÃO devidamente assinada
fisicamente. Por ocasião do recebimento da(s) parcela(s), tanto a
via original quanto uma cópia da presente decisão (que deverá ser
impressa pela parte) e cópia do comprovante de depósito em conta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
judicial deverão ser apresentadas na CEF, sendo que a cópia ficará
retida para controle do estabelecimento bancário.
RTSum - 0011316-34.2015.5.18.0171
DECISÃO COM FORÇA DE GUIA DE LEVANTAMENTO DE
AUTOR: EVANDRO RODRIGUES SILVA
DEPÓSITO JUDICIAL
CONTA JUDICIAL: agência 1298, da Caixa Econômica Federal
Fundamentação
RECLAMANTE: EVANDRO RODRIGUES SILVA - CPF:
020.332.781-07
RECLAMADA: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS
LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 02.414.858/0001-28
DECISÃO
Dispensada a intimação da Procuradoria Federal, nos termos da
Portaria nº 582, de 11.12.2013, do Ministério da Fazenda.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas de
Homologo o acordo noticiado pelas partes, nos termos da petição
colacionada aos autos, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
liquidação, volvam os autos à conclusão, para encerramento da
execução.
Dê-se ciência às partes.
Reputo extinta a execução do valor principal do reclamante, nos
termos do artigo 924, III, do Novo CPC, de aplicação subsidiária ao
Processo do Trabalho.
Não há contribuições previdenciárias a serem recolhidas, eis que no
acordo originário descumprido as parcelas que o integram são todas
ANTONIO GOMES JUNIOR
de natureza indenizatória.
Custas de liquidação, pela reclamada, que deverá comprovar o
recolhimento por meio de guia GRU (no site do TRT18 www.trt18.jus.br; aba SERVIÇOS; EMISSÃO DE GUIA GRU Tutorial disponível na página), no prazo de 10 (dez) dias após o
vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
prosseguimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124041
Assinatura
CERES, 11 de Setembro de 2018
GUILHERME BRINGEL MURICI
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação