2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
Assinatura
962
contrato social. A desconsideração também será efetivada quando
GOIANIA, 16 de Agosto de 2018
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade
da pessoa jurídica provocados por má administração".
Juiz do Trabalho Substituto
Verifico, no presente caso, que as diligências do art. 159 do PGC
Decisão
deste Eg. Regional se mostraram infrutíferas. Restou comprovado
Processo Nº RTOrd-0011609-05.2015.5.18.0009
AUTOR
ALBERICO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO
MATHEUS DE PAULA
GUIMARAES(OAB: 43252/GO)
RÉU
EDUARDO TOCCAFONDO
RÉU
RIO MADEIRA CONSTRUTORA LTDA
- ME
ADVOGADO
SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
que empresa executada não possui idoneidade financeira para
suportar a execução, uma vez esgotadas todas as tentativas de
garantia do débito com o patrimônio da mesma.
Preenchidos, portanto, os pressupostos legais específicos para a
desconsideração da personalidade jurídica, afasto os efeitos da
personificação societária, para fazer incidir a execução sobre o
patrimônio do senhorEDUARDO TOCCAFONDO (CPF
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICO SOARES RIBEIRO
- RIO MADEIRA CONSTRUTORA LTDA - ME
8425.272.606-91), nos presentes autos nos termos do art. 136, do
NCPC, combinado com o art. 855-A da CLT.
Inclua-se o senhorEDUARDO TOCCAFONDO (CPF
8425.272.606-91) no polo passivo da presente demanda, citando-o
PODER JUDICIÁRIO
para efetuar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 48
JUSTIÇA DO TRABALHO
(quarenta e oito) horas, por Oficial de Justiça.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, prossiga-se com
RTOrd - 0011609-05.2015.5.18.0009
a execução em face do empresário individual supracitado.
AUTOR: ALBERICO SOARES RIBEIRO
Intimem-se.
Fundamentação
LEONARDO BRITO BARRETO - Analista Judiciário
DECISÃO
Vistos, etc.
Em Despacho de ID. 1316cb6 - Pág. 1 foi determinada a intimação
do Sr. EDUARDO TOCCAFONDO para que apresentasse defesa
quanto ao requerimento de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Regularmente intimado pelos Correios, quedou-se inerte (ID.
1316cb6).
Sedimentado no ordenamento jurídico o entendimento de que a
desconsideração da personalidade jurídica é imprescindível em
situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação
jurisdicional.
Neste sentido, dispõe o art. 50, do Código Civil: "Em caso de abuso
da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de
obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos
administradores ou sócios da pessoa jurídica".
E ainda, conforme dispõe o art. 28 do CDC, "O juiz poderá
desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de
poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122882
Assinatura
GOIANIA, 16 de Agosto de 2018
WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº RTSum-0010051-90.2018.5.18.0009
AUTOR
WASHINGTON FERREIRA FIDELIS
ADVOGADO
GUILHERME MENEZES DE SOUZA
MOREIRA(OAB: 36331/GO)
RÉU
RESIDENCIAL PARANAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS
FELDHAUS(OAB: 17251/GO)
Intimado(s)/Citado(s):