2527/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2721
ADVOGADO
EDUARDO ALVES DE FARIA(OAB:
32700/GO)
CLINICA DE REPOUSO DE GOIANIA
LTDA
GRACIELE PINHEIRO TELES(OAB:
6948/GO)
de sentença, para fins estatísticos.
Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de
RÉU
praxe.
ADVOGADO
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria
- CLINICA DE REPOUSO DE GOIANIA LTDA
- MARIA LUCIA ALVES DOMINGUES
GOIANIA, 27 de Julho de 2018
DANILO CUNHA DINIZ
Despacho
SENTENÇA
Vistos etc.
Processo Nº RTOrd-0010225-36.2017.5.18.0009
AUTOR
MARCELO VIEIRA DE JESUS
ADVOGADO
LARISSA RODRIGUES DA LUZ
SILVA(OAB: 39029/GO)
RÉU
MARCOS BATISTA BASTOS
RÉU
MARCIA RAMOS BATISTA BASTOS
RÉU
BASTOS E BATISTA COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
Intimado(s)/Citado(s):
Nada mais.
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, extingo a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, através deste módulo
de sentença, para fins estatísticos.
Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de
praxe.
- MARCELO VIEIRA DE JESUS
DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria
GOIANIA, 27 de Julho de 2018
PODER JUDICIÁRIO
DANILO CUNHA DINIZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010225-36.2017.5.18.0009
AUTOR: MARCELO VIEIRA DE JESUS
Fundamentação
DESPACHO
Vistos etc.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001066-45.2012.5.18.0009
AUTOR
EDUARDO DA COSTA
ADVOGADO
MAGNA GONCALVES MAGALHAES
SILVA(OAB: 31224/GO)
RÉU
SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
ADVOGADO
ERI DE LIMA SANTOS(OAB:
5452/GO)
ADVOGADO
LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Verifico que este Juízo buscou dar efetividade à sentença
exequenda por meio de diversos convênios e de outras
- EDUARDO DA COSTA
- SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA
ferramentas, mas não obteve êxito.
SENTENÇA
Intimado para fornecer diretrizes à execução, o exequente quedouse inerte.
Vistos etc.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório, pelo prazo de
Levando-se em consideração que todas as obrigações foram
dois anos.
devidamente adimplidas nos autos em epígrafe, extingo a presente
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, através deste módulo
de sentença, para fins estatísticos.
DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria
Feito, arquivem-se os autos, obedecidos os procedimentos de
praxe.
Assinatura
GOIANIA, 27 de Julho de 2018
Nada mais.
ANTÔNIO GONÇALVES PEREIRA JÚNIOR
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DANILO CUNHA DINIZ - Diretor de Secretaria
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010960-74.2014.5.18.0009
AUTOR
MARIA LUCIA ALVES DOMINGUES
GOIANIA, 27 de Julho de 2018
DANILO CUNHA DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122050