2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
2579
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
LUANNA VIEIRA DE LIMA
COSTA(OAB: 74759/MG)
NASSIM TALEB
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PEREIRA PINTO
URUACU, 17 de Julho de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010936-47.2017.5.18.0201
AUTOR: NELSON PEREIRA PINTO
1.Relatório
Assinado Eletronicamente
Reclamação Trabalhista ajuizada por NELSON PEREIRA PINTO
em face de CLUBE RECREATIVO NIQUEL TOCANTINS, ambos
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
qualificados nos autos.
O reclamante postulou os títulos relacionados na inicial, pelos fatos
e fundamentos nela expostos.
A reclamada compareceu à audiência e apresentou defesa escrita,
acompanhada de documentos.
IVANEY PAIXAO DE OLIVEIRA JUNIOR
O autor, em audiência, formulou pedido de desistência quanto ao
pleito de pagamento de adicional de periculosidade.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010936-47.2017.5.18.0201
AUTOR
NELSON PEREIRA PINTO
ADVOGADO
ALAN CORREIA DE MORAIS(OAB:
40338/GO)
RÉU
CLUBE RECREATIVO NIQUEL
TOCANTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121627
Não tendo havido oposição por parte da reclamada, o pedido de
desistência foi homologado, sendo o processo extinto, sem
resolução do mérito, com relação a esse particular.
Foi designada perícia para apuração da alegada insalubridade.