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TRT18 04/09/2017 -Pág. 1876 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 04/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2306/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017

MÍNIMOS.

AUSÊNCIA

DE

DEBATE

DE

1876

MATÉRIA

vigente na sede do Juízo, a data do ajuizamento da ação, salvo se

CONSTITUCIONAL. A Lei 5.584/70, prevê no art. 2.º, §§ 3.º e 4.º

versarem sobre matéria constitucional. O valor atribuído à causa foi

que nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios

no importe de R$ 1.000,00, inferior ao dobro do salário mínimo

de alçada, cujo valor não exceda de duas vezes o salário-mínimo

vigente à época da propositura da ação, que correspondia à R$

vigente na sede do Juízo, a data do ajuizamento da ação, salvo se

545,00. Trata-se de ação de cumprimento, em que o sindicato

versarem sobre matéria constitucional. O valor atribuído à causa foi

pleiteia, em nome próprio, os efeitos da norma coletiva. Recurso de

no importe de R$ 1.000,00, inferior ao dobro do salário mínimo

revista conhecido e não provido.

vigente à época da propositura da ação, que correspondia à R$

(TST - RR: 1182220115090096, Relator: Delaíde Miranda Arantes,

545,00. Trata-se de ação de cumprimento, em que o sindicato

Data de Julgamento: 27/05/2015, 2ª Turma, Data de Publicação:

pleiteia, em nome próprio, os efeitos da norma coletiva. Recurso de

DEJT 05/06/2015)

revista conhecido e não provido.

Escoado o prazo para insurgências, prossiga o feito, com a remessa
dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para liquidação da

(TST - RR: 1182220115090096, Relator: Delaíde Miranda Arantes,

Sentença prolatada nos autos.

Data de Julgamento: 27/05/2015, 2ª Turma, Data de Publicação:

GOIATUBA, 4 de Setembro de 2017

DEJT 05/06/2015)
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Escoado o prazo para insurgências, prossiga o feito, com a remessa

Juiz Titular de Vara do Trabalho

Sentença

dos autos à Secretaria de Cálculos Judiciais para liquidação da
Sentença prolatada nos autos.

Em cumprimento ao disposto no art. 58, parágrafo único, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT/TST, certifico a existência
dos seguintes feriados ou dias em que não houve expediente
normal nos últimos três meses nesta Vara do Trabalho: 15/06/2017
(Corpus Christi), 16/06/2017 (Portaria Trt 18ª Gp/Dg Nº 233/2016),
11/08/2017 (Dia Do Magistrado E Do Advogado), 17/08/2017
(Portaria Trt 18ª Gp/Sgj Nº 838/2017), 18/08/2017 (Portaria Trt 18ª

Processo Nº RTOrd-0011202-59.2017.5.18.0128
AUTOR
SONIA APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO
CHRISTINA ROCHA DO
CARMO(OAB: 40916/GO)
RÉU
AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO
MARDEN REIS DE ABREU
FILHO(OAB: 36876/GO)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 33156/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- SONIA APARECIDA FERREIRA

Gp/Sgj Nº 838/2017).
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Deixo de receber o Recurso Ordinário aviado pela Reclamada
no Id a42b746 , tendo em vista que não versa sobre matéria
constitucional, nos termos do artigo 2º, § 4º, da Lei nº

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA-GO

5.584/1970.
Conforme previsão do artigo acima citado, nenhum recurso caberá
das sentenças proferidas nos dissídios de alçada, cujo valor não
exceda de duas vezes o salário mínimo vigente, na data do
ajuizamento da ação, salvo se versarem sobre matéria

PROCESSO: 0011202-59.2017.5.18.0128
AUTORA: SÔNIA APARECIDA FERREIRA
RÉU: AVON COSMÉTICOS LTDA

constitucional.
SENTENÇA

A propósito, confira-se o precedente:
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. CAUSA DE
ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOSMÍNIMOS.

AUSÊNCIA

DE

DEBATE

DE

MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. A Lei 5.584/70, prevê no art. 2.º, §§ 3.º e 4.º
que nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios
de alçada, cujo valor não exceda de duas vezes o salário-mínimo

I- RELATÓRIO
SÔNIA APARECIDA FERREIRA ajuizou ação em face de AVON
COSMÉTICOS LTDA, narrando vínculo jurídico entre as partes,
postulando a gratuidade judiciária e a satisfação, em síntese, dos
seguintes pedidos:
reconhecimento do vínculo empregatício, DSR sobre as comissões
pagas, horas extras, aviso prévio indenizado, férias +1/3, salários
trezenos, anotação e baixa de CTPS, multas dos artigos 467 e 477

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110726

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