2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1852
havia sido feita quanto ao comportamento do gerente ALTEMIR;
que o gerente ALTEMIR não participou dessa reunião, sendo que
todos da equipe de vendas tiveram a oportunidade de fazer suas
E a prova testemunhal confirmou o assédio moral. Confira-se os
críticas e reclamações; que a gerente de RH, VIVIANE CURY,
trechos abaixo:
garantiu que as reclamações ficariam em sigilo; que um mês depois
a equipe de vendas foi surpreendida com nova reunião em Brasília,
na presença da gerente de RH, o gerente ALTEMIR e o diretor
nacional, FLÁVIO SCALCO; que, nessa reunião, foi dito para a
que a relação com o gerente Altemir era boa tanto com o depoente
equipe de vendas que deveriam repetir todas as reclamações para
como com a reclamante; que o sr. Altemir era um "bom gerente";
que o gerente ALTEMIR ouvisse; que algumas pessoas ficaram
que participou de uma reunião com a reclamante e sem o gerente,
constrangidas em falar na sua presença; que as pessoas que
onde a autora se queixou das metas excessivas e da pressão que
repetiram as reclamações sofreram retaliações alguns meses
sofria; que o "RH" garantiu que o assunto da reunião seria sigiloso,
depois, sendo dispensadas; que o depoente também fez
mas um mês depois participaram de nova reunião com o "RH",
reclamações na ocasião; que não sabe se sua dispensa foi em
desta vez com a participação do sr. Altemir, onde foram
razão da reclamação, mas, certamente, esteve vinculada à gestão
pressionados a falar novamente tudo que havia dito na reunião
do Sr. ALTEMIR". PERGUNTAS DA RECLAMANTE: "que depois
anterior; que o depoente e a reclamante assim o fizeram e o sr.
das reclamações, o gerente ALTEMIR passou a fazer cobranças
Altemir permaneceu calado; que após tal reunião, o tratamento de
desnecessárias à reclamante e comentava com outros vendedores
Altemir mudou com o depoente e com a reclamante; que passaram
que ela era uma profissional limitada; que não tem conhecimento
a sofrer mais cobranças por metas e perderam o poder de
sobre as avaliações feitas sobre a reclamante; que as perseguições
negociação; que melhor explicando, Altemir diminuiu os descontos
do gerente ALTEMIR à reclamante refletiam na imagem que ela
adicionais que o depoente e a reclamante poderiam dar a clientes;
tinha perante os clientes, pois, como ela não tinha autorização para
que um terceiro vendedor, sr. Josué Leite de Souza, também sofreu
fazer melhores negociações, os clientes a achavam incapaz de
as mesmas represálias; que a última reunião com o sr. Altemir
atendê-los satisfatoriamente; que, em todo início de mês, enviavam
aconteceu em agosto de 2013; (test. Paulo Roberto Baroni, fl. 310)
a agenda de visitas para apreciação do gerente; que a agenda não
era aprovada pelo gerente, sendo que ele apenas tomava ciência
da programação do mês feita pelo vendedor; que tal agenda poderia
ser alterada de acordo com as necessidades da carteira de clientes,
que trabalhou com o gerente ALTEMIR; que não teve problemas
situação que era informada ao gerente; (...) que na reunião em que
pessoais com ele, mas seu modo de atuar como gestor deixava
os vendedores fizeram críticas ao gerente ALTEMIR ficou
toda a equipe de vendas do Estado insegura; que, nos dois anos
estabelecido que ele passaria a ser observado pelo RH e que os
em que ele atuou, oito vendedores foram dispensados, sendo
vendedores que fizeram as críticas não poderiam sofrer nenhum
contratados outros em seus lugares; que a equipe de vendas era
tipo de retaliação; que tem quase certeza de que os oito vendedores
formada por nove vendedores; que se recorda que o gerente
dispensados na gestão do gerente ALTEMIR o foram sem justa
ALTEMIR passou a perseguir a reclamante, não sabendo informar o
causa, desconhecendo que algum tenha pedido demissão; que,
motivo; que o gerente ALTEMIR passou a reduzir os investimentos
pelo que se recorda, a reunião de alinhamento estratégico ocorria
dos clientes de Anápolis e passou a fazer visitas surpresa aos
de 3 em 3 meses; que, quando a reclamante retornou de férias,
clientes da reclamante, com o intuito de fiscalizar o seu trabalho;
participou das reuniões seguintes; que acredita que foi dispensado
que o depoente afirma que, melhor refletindo, se recordou que o
em razão de ter sido mal avaliado pelo gerente ALTEMIR; que o
gerente ALTEMIR comentou em uma reunião, que ocorre em todo
gerente ALTEMIR avaliou o depoente antes de ser dispensado, mas
início de ano, que a equipe estava em uma reunião para
o resultado negativo foi passado ao depoente apenas depois pelo
alinhamento estratégico e a reclamante estava de férias; que deu a
diretor FLÁVIO SCALCO; que na avaliação anterior o gerente
entender que aquele comportamento da reclamante de pedir férias
ALTEMIR havia lhe dado um feedback positivo".(test. JOSUÉ LEITE
em janeiro não seria adequado, embora não pudesse negar a
DE SOUZA, fls. 376/377)
concessão de férias vencidas; que se recorda de realizarem uma
reunião em Brasília proposta pelo RH em razão de denúncia que
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