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TRT18 07/07/2017 -Pág. 1852 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 07/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

1852

havia sido feita quanto ao comportamento do gerente ALTEMIR;
que o gerente ALTEMIR não participou dessa reunião, sendo que
todos da equipe de vendas tiveram a oportunidade de fazer suas
E a prova testemunhal confirmou o assédio moral. Confira-se os

críticas e reclamações; que a gerente de RH, VIVIANE CURY,

trechos abaixo:

garantiu que as reclamações ficariam em sigilo; que um mês depois
a equipe de vendas foi surpreendida com nova reunião em Brasília,
na presença da gerente de RH, o gerente ALTEMIR e o diretor
nacional, FLÁVIO SCALCO; que, nessa reunião, foi dito para a

que a relação com o gerente Altemir era boa tanto com o depoente

equipe de vendas que deveriam repetir todas as reclamações para

como com a reclamante; que o sr. Altemir era um "bom gerente";

que o gerente ALTEMIR ouvisse; que algumas pessoas ficaram

que participou de uma reunião com a reclamante e sem o gerente,

constrangidas em falar na sua presença; que as pessoas que

onde a autora se queixou das metas excessivas e da pressão que

repetiram as reclamações sofreram retaliações alguns meses

sofria; que o "RH" garantiu que o assunto da reunião seria sigiloso,

depois, sendo dispensadas; que o depoente também fez

mas um mês depois participaram de nova reunião com o "RH",

reclamações na ocasião; que não sabe se sua dispensa foi em

desta vez com a participação do sr. Altemir, onde foram

razão da reclamação, mas, certamente, esteve vinculada à gestão

pressionados a falar novamente tudo que havia dito na reunião

do Sr. ALTEMIR". PERGUNTAS DA RECLAMANTE: "que depois

anterior; que o depoente e a reclamante assim o fizeram e o sr.

das reclamações, o gerente ALTEMIR passou a fazer cobranças

Altemir permaneceu calado; que após tal reunião, o tratamento de

desnecessárias à reclamante e comentava com outros vendedores

Altemir mudou com o depoente e com a reclamante; que passaram

que ela era uma profissional limitada; que não tem conhecimento

a sofrer mais cobranças por metas e perderam o poder de

sobre as avaliações feitas sobre a reclamante; que as perseguições

negociação; que melhor explicando, Altemir diminuiu os descontos

do gerente ALTEMIR à reclamante refletiam na imagem que ela

adicionais que o depoente e a reclamante poderiam dar a clientes;

tinha perante os clientes, pois, como ela não tinha autorização para

que um terceiro vendedor, sr. Josué Leite de Souza, também sofreu

fazer melhores negociações, os clientes a achavam incapaz de

as mesmas represálias; que a última reunião com o sr. Altemir

atendê-los satisfatoriamente; que, em todo início de mês, enviavam

aconteceu em agosto de 2013; (test. Paulo Roberto Baroni, fl. 310)

a agenda de visitas para apreciação do gerente; que a agenda não
era aprovada pelo gerente, sendo que ele apenas tomava ciência
da programação do mês feita pelo vendedor; que tal agenda poderia
ser alterada de acordo com as necessidades da carteira de clientes,

que trabalhou com o gerente ALTEMIR; que não teve problemas

situação que era informada ao gerente; (...) que na reunião em que

pessoais com ele, mas seu modo de atuar como gestor deixava

os vendedores fizeram críticas ao gerente ALTEMIR ficou

toda a equipe de vendas do Estado insegura; que, nos dois anos

estabelecido que ele passaria a ser observado pelo RH e que os

em que ele atuou, oito vendedores foram dispensados, sendo

vendedores que fizeram as críticas não poderiam sofrer nenhum

contratados outros em seus lugares; que a equipe de vendas era

tipo de retaliação; que tem quase certeza de que os oito vendedores

formada por nove vendedores; que se recorda que o gerente

dispensados na gestão do gerente ALTEMIR o foram sem justa

ALTEMIR passou a perseguir a reclamante, não sabendo informar o

causa, desconhecendo que algum tenha pedido demissão; que,

motivo; que o gerente ALTEMIR passou a reduzir os investimentos

pelo que se recorda, a reunião de alinhamento estratégico ocorria

dos clientes de Anápolis e passou a fazer visitas surpresa aos

de 3 em 3 meses; que, quando a reclamante retornou de férias,

clientes da reclamante, com o intuito de fiscalizar o seu trabalho;

participou das reuniões seguintes; que acredita que foi dispensado

que o depoente afirma que, melhor refletindo, se recordou que o

em razão de ter sido mal avaliado pelo gerente ALTEMIR; que o

gerente ALTEMIR comentou em uma reunião, que ocorre em todo

gerente ALTEMIR avaliou o depoente antes de ser dispensado, mas

início de ano, que a equipe estava em uma reunião para

o resultado negativo foi passado ao depoente apenas depois pelo

alinhamento estratégico e a reclamante estava de férias; que deu a

diretor FLÁVIO SCALCO; que na avaliação anterior o gerente

entender que aquele comportamento da reclamante de pedir férias

ALTEMIR havia lhe dado um feedback positivo".(test. JOSUÉ LEITE

em janeiro não seria adequado, embora não pudesse negar a

DE SOUZA, fls. 376/377)

concessão de férias vencidas; que se recorda de realizarem uma
reunião em Brasília proposta pelo RH em razão de denúncia que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108755

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