2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
3717
EDUARDO DO NASCIMENTO
reclamados, na medida em que os mesmos pretendem o reexame
Juiz do Trabalho Substituto
do acervo das alegações e provas contidas nos autos, finalidade
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011143-29.2015.5.18.0003
AUTOR
EULANIA DE FATIMA SILVA PACO
ADVOGADO
LAYS POSSE DE SOUZA(OAB:
37116/GO)
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386-A/GO)
RÉU
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)
para o qual não se prestam os embargos de declaração.
Assim, tecnicamente não há falar em omissão ou contradição na
sentença embargada, cabendo à parte buscar sua reforma, se
entender cabível, por meio do recurso apropriado.
De resto, registra-se que o recurso ordinário, recurso adequado
para tanto, tem efeito devolutivo amplo.
De igual modo, não merece acolhida os embargos interpostos pela
autora, EULANIA DE FATIMA SILVA PACO.
Isto porque, os índices de juros e correção monetária foram
devidamente definidos no tópico 2.13.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. SAFRA S.A
- BANCO SAFRA S A
- EULANIA DE FATIMA SILVA PACO
Portanto, rejeitam-se ambos os embargos de declaração, não sendo
o caso, consequentemente, de a eles se conceder efeito
modificativo.
3. CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Do exposto, decide-se, nos embargos de declaração opostos por
JUSTIÇA DO TRABALHO
EULANIA DE FATIMA SILVA PACO , BANCO SAFRA S A e
BANCO J. SAFRA S.A recebê-los e, no mérito, rejeitá-los.
RTOrd - 0011143-29.2015.5.18.0003
Intimem-se as partes.
AUTOR: EULANIA DE FATIMA SILVA PACO
1. RELATÓRIO
EULANIA DE FATIMA SILVA PACO, BANCO SAFRA S A e
GOIANIA, 13 de Janeiro de 2017
BANCO J. SAFRA S.A, na demanda que mantém entre si opõem
embargos de declaração diante da sentença proferida por este
Juízo.
Os embargantes BANCO SAFRA S A e BANCO J. SAFRA S.A
EDUARDO DO NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
refere à jornada de trabalho e quanto ao pedido de utilização da
Processo Nº RTOrd-0011160-65.2015.5.18.0003
AUTOR
CELIO ALVES TELES
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA
GARCIA(OAB: 11854-A/GO)
RÉU
EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
BELKISS BRANDAO(OAB: 7649/GO)
taxa SELIC e, sucessivamente do IPCA ou INPC como índices de
Intimado(s)/Citado(s):
afirmam, em síntese, que a sentença embargada é omissa,
porquanto as normas coletivas não foram corretamente analisadas.
A embargante EULÂNIA, diz que a sentença é omissa no que se
correção monetária das verbas deferidas.
É o relatório.
- CELIO ALVES TELES
- EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
2. FUNDAMENTOS
2.1 Admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
Regulares e tempestivos, recebo ambos os embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
declaração.
RTOrd - 0011160-65.2015.5.18.0003
2.2 Mérito.
AUTOR: CELIO ALVES TELES
Os embargantes BANCO SAFRA S A e BANCO J. SAFRA S.A
afirmam que as normas coletivas não foram devidamente
DESPACHO
analisados.
Contudo não merecem acolhida os embargos interpostos pelos
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