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TRT18 23/01/2017 -Pág. 3717 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 23/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017

3717

EDUARDO DO NASCIMENTO

reclamados, na medida em que os mesmos pretendem o reexame

Juiz do Trabalho Substituto

do acervo das alegações e provas contidas nos autos, finalidade

Decisão
Processo Nº RTOrd-0011143-29.2015.5.18.0003
AUTOR
EULANIA DE FATIMA SILVA PACO
ADVOGADO
LAYS POSSE DE SOUZA(OAB:
37116/GO)
ADVOGADO
KELEN CRISTINA WEISS SCHERER
PENNER(OAB: 27386-A/GO)
RÉU
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)
RÉU
BANCO SAFRA S A
ADVOGADO
LEONARDO SANTANA
CALDAS(OAB: 12870/DF)

para o qual não se prestam os embargos de declaração.
Assim, tecnicamente não há falar em omissão ou contradição na
sentença embargada, cabendo à parte buscar sua reforma, se
entender cabível, por meio do recurso apropriado.
De resto, registra-se que o recurso ordinário, recurso adequado
para tanto, tem efeito devolutivo amplo.
De igual modo, não merece acolhida os embargos interpostos pela
autora, EULANIA DE FATIMA SILVA PACO.
Isto porque, os índices de juros e correção monetária foram
devidamente definidos no tópico 2.13.

Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO J. SAFRA S.A
- BANCO SAFRA S A
- EULANIA DE FATIMA SILVA PACO

Portanto, rejeitam-se ambos os embargos de declaração, não sendo
o caso, consequentemente, de a eles se conceder efeito
modificativo.

3. CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO

Do exposto, decide-se, nos embargos de declaração opostos por

JUSTIÇA DO TRABALHO

EULANIA DE FATIMA SILVA PACO , BANCO SAFRA S A e
BANCO J. SAFRA S.A recebê-los e, no mérito, rejeitá-los.

RTOrd - 0011143-29.2015.5.18.0003

Intimem-se as partes.

AUTOR: EULANIA DE FATIMA SILVA PACO
1. RELATÓRIO
EULANIA DE FATIMA SILVA PACO, BANCO SAFRA S A e

GOIANIA, 13 de Janeiro de 2017

BANCO J. SAFRA S.A, na demanda que mantém entre si opõem
embargos de declaração diante da sentença proferida por este
Juízo.
Os embargantes BANCO SAFRA S A e BANCO J. SAFRA S.A

EDUARDO DO NASCIMENTO
Juiz do Trabalho Substituto

Decisão

refere à jornada de trabalho e quanto ao pedido de utilização da

Processo Nº RTOrd-0011160-65.2015.5.18.0003
AUTOR
CELIO ALVES TELES
ADVOGADO
MARCELO DE ALMEIDA
GARCIA(OAB: 11854-A/GO)
RÉU
EXPRESSO SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
BELKISS BRANDAO(OAB: 7649/GO)

taxa SELIC e, sucessivamente do IPCA ou INPC como índices de

Intimado(s)/Citado(s):

afirmam, em síntese, que a sentença embargada é omissa,
porquanto as normas coletivas não foram corretamente analisadas.
A embargante EULÂNIA, diz que a sentença é omissa no que se

correção monetária das verbas deferidas.
É o relatório.

- CELIO ALVES TELES
- EXPRESSO SAO LUIZ LTDA

2. FUNDAMENTOS
2.1 Admissibilidade.

PODER JUDICIÁRIO

Regulares e tempestivos, recebo ambos os embargos de

JUSTIÇA DO TRABALHO

declaração.
RTOrd - 0011160-65.2015.5.18.0003
2.2 Mérito.

AUTOR: CELIO ALVES TELES

Os embargantes BANCO SAFRA S A e BANCO J. SAFRA S.A
afirmam que as normas coletivas não foram devidamente
DESPACHO
analisados.
Contudo não merecem acolhida os embargos interpostos pelos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103427

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