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TRT18 10/08/2016 -Pág. 1246 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 10/08/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

2040/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016

1246

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RTOrd - 0011439-11.2015.5.18.0081
AUTOR: GLEICE GOMES MACIEL RODRIGUES
PROCESSO: 0011439-11.2015.5.18.0081
RECLAMANTE: GLEICE GOMES MACIEL RODRIGUES
RECLAMADO(A): CAIAPO CARGAS LTDA

SENTENÇA

RELATÓRIO
Assinado

pelo(a) Servidor(a) JOAO PAULO ALVARENGA, da

1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO,

Em 30/08/2015, GLEICE GOMES MACIEL RODRIGUES ajuizou a

por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.

presente ação trabalhista em face de CAIAPO CARGAS LTDA,
todos devidamente qualificados, pleiteando, em razão dos fatos
narrados na inicial, os títulos ali discriminados, com a condenação
nas respectivas verbas e obrigações. Juntou procuração e
documentos.

Atribuiu à causa o valor de R$ 38.437,66.

APARECIDA DE GOIANIA, 10 de Agosto de 2016.

Notificada, a ré apresentou defesa, arguindo preliminar de inépcia
da inicial e refutando, no mérito, as alegações e pretensões da
autora.

Audiência de instrução, ocasião em que foi deferida à ré a utilização
de prova emprestada, sendo ouvida ademais uma testemunha da
reclamante, encerrando-se a dilação probatória, à míngua de outras
provas.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011439-11.2015.5.18.0081
AUTOR
GLEICE GOMES MACIEL
RODRIGUES
ADVOGADO
MARCIO CUSTODIO DA SILVA(OAB:
41072/GO)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS DE SOUZA(OAB:
23736/GO)
RÉU
CAIAPO CARGAS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO GONCALVES
SILVA(OAB: 101750/MG)
ADVOGADO
LEONARDO PEREIRA ROCHA
MOREIRA(OAB: 84983/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIAPO CARGAS LTDA
- GLEICE GOMES MACIEL RODRIGUES

Razões finais orais remissivas.

Infrutíferas as tentativas conciliatórias.

Interlocutória da reclamada, juntando a prova emprestada.

É o Relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

A reclamada alega preliminarmente a inépcia da petição inicial,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 98477

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