1995/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
714
gerada no site da CAIXA, campo "depósitos judiciais", tudo
conforme despacho exarado nos autos em
epígrafe, sob pena de
sob pena de bloqueio de numerário correspondente. Ressalte-se
que, caso as contribuições sociais não sejam pagas por depósito
judicial, o reclamado deverá observar as disposições contidas no
artigo 177, §§ 4º e 5º do PGC/TRT 18ª Região, atentando-se para o
correto preenchimento da guias GPS. Registre-se ainda que, nos
INTIMAÇÃO
casos em que o reclamado não comprovar nos autos o envio da
guia GFIP, deverá a Vara do Trabalho expedir Ofício à Secretaria
da Receita Federal do Brasil, conforme determinação contida no
artigo 177, § 3º do PGC.
PROCESSO: 0011567-50.2015.5.18.0010
RECLAMANTE: BRUNO CESAR DE ARAUJO SOARES
RECLAMADA: HS EMPREENDIMENTO EIRELI - ME e outros (2)
Digitado
e assinado pelo(a) servidor(a) BRUNO ABRANTES
BITTENCOURT, da
10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
-GO.
Goiânia-GO, 7 de Junho de 2016.
VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 829,03
ATUALIZADO ATÉ: 31/05/2016
Fica Vossa Senhoria citado(a) para que
pague em 48 (quarenta
e oito) horas o valor acima descrito ou
garanta a execução,
mediante guia a ser expedida pela Secretaria da Vara ou, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96320