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TRT18 19/04/2016 -Pág. 1554 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

Judiciário ● 19/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região

1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

1554

Diante do noticiado no aviso de recebimento/certidão de ID

Advirto que o não comparecimento da Reclamante importará no

8a79952, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 15

arquivamento dos autos (CLT, art. 844, 1ª parte), e que, a ausência

(quinze) dias, emendar a inicial, fornecendo o correto endereço da

da Reclamada importará na aplicação dos efeitos da revelia e

segunda Reclamada (art. 840, §1º, da CLT c/c o art.321 do CPC), a

confissão ficta (CLT, art. 844, 2ª ). Advirto, ainda, que todas as

fim de que ela possa ser notificada para comparecer à audiência

provas serão produzidas em audiência.

designada e, sendo aí, possa responder à ação proposta em seu

LUCIANA MARLETTI CIRNE DE AZEVEDO

desfavor, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art.

VALPARAISO DE GOIAS, 18 de Abril de 2016

321, par. único do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 4º, §2º da Res.
39/TST.

CAROLINA DE JESUS NUNES

Considerando que a primeira Reclamada também não foi notificada

Juiz do Trabalho Substituto

Sentença

(AR retornou como "ausente"), desnecessário notificá-la, por oficial
de justiça, no presente momento, devendo aguardar nova
designação de audiência para tal diligência.
Retire-se o feito da pauta do dia 05/05/2016, às 10h20min.

LIGIA CALDEIRA RUBACK VILETE

Processo Nº RTSum-0010699-24.2016.5.18.0241
AUTOR
FILIPE ARRUDA FREIRE
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26910/DF)
RÉU
RRV PARQUE DE DIVERSOES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):

VALPARAISO DE GOIAS, 18 de Abril de 2016

- FILIPE ARRUDA FREIRE

CAROLINA DE JESUS NUNES
Juiz do Trabalho Substituto

PODER JUDICIÁRIO

Despacho
Processo Nº RTSum-0010688-92.2016.5.18.0241
AUTOR
DAYANE GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
CLAYTON RODRIGUES
GOMES(OAB: 32438/GO)
RÉU
DIVINA DA S. ALMEIDA RESTAURANTE - ME

JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010699-24.2016.5.18.0241
Reclamante: FILIPE ARRUDA FREIRE
Reclamado: RRV PARQUE DE DIVERSOES LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA

- DAYANE GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Processo: 0010688-92.2016.5.18.0241
Reclamante: DAYANE GOMES DE SOUZA

II - FUNDAMENTOS

Reclamado: DIVINA DA S. ALMEIDA - RESTAURANTE - ME

Os dissídios individuais submetidos ao rito sumaríssimo devem
atender à prescrição do art. 852-B da CLT, de modo que o pedido

DESPACHO

seja formulado de forma líquida e determinada, conforme
entendimento in verbis:

Defiro o pleito formulado na petição de ID 8c18b2b. Proceda a

PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PEDIDO

alteração de endereço da reclamada no cadastro do PJe.

LÍQUIDO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. Considerando-se

Para audiência una, incluo o feito na pauta do dia 02/05/2016, às

que a reclamante não observou a exigência prevista no art. 852-B, I

09h45min.

da CLT, tendo deixado de apresentar a indicação do valor de cada

Intime-se a reclamante.

pedido constante da petição inicial, impõe-se o arquivamento da

Notifique-se a reclamada no novo endereço.

reclamação, com base no art. 852-B, § 1º da CLT. Recurso
improvido. (TRT-1 - RO: 00017807320125010010 RJ , Relator:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 94766

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