1960/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1554
Diante do noticiado no aviso de recebimento/certidão de ID
Advirto que o não comparecimento da Reclamante importará no
8a79952, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 15
arquivamento dos autos (CLT, art. 844, 1ª parte), e que, a ausência
(quinze) dias, emendar a inicial, fornecendo o correto endereço da
da Reclamada importará na aplicação dos efeitos da revelia e
segunda Reclamada (art. 840, §1º, da CLT c/c o art.321 do CPC), a
confissão ficta (CLT, art. 844, 2ª ). Advirto, ainda, que todas as
fim de que ela possa ser notificada para comparecer à audiência
provas serão produzidas em audiência.
designada e, sendo aí, possa responder à ação proposta em seu
LUCIANA MARLETTI CIRNE DE AZEVEDO
desfavor, sob pena de indeferimento da exordial, na forma do art.
VALPARAISO DE GOIAS, 18 de Abril de 2016
321, par. único do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 4º, §2º da Res.
39/TST.
CAROLINA DE JESUS NUNES
Considerando que a primeira Reclamada também não foi notificada
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
(AR retornou como "ausente"), desnecessário notificá-la, por oficial
de justiça, no presente momento, devendo aguardar nova
designação de audiência para tal diligência.
Retire-se o feito da pauta do dia 05/05/2016, às 10h20min.
LIGIA CALDEIRA RUBACK VILETE
Processo Nº RTSum-0010699-24.2016.5.18.0241
AUTOR
FILIPE ARRUDA FREIRE
ADVOGADO
DIEGO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26910/DF)
RÉU
RRV PARQUE DE DIVERSOES LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
VALPARAISO DE GOIAS, 18 de Abril de 2016
- FILIPE ARRUDA FREIRE
CAROLINA DE JESUS NUNES
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTSum-0010688-92.2016.5.18.0241
AUTOR
DAYANE GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
CLAYTON RODRIGUES
GOMES(OAB: 32438/GO)
RÉU
DIVINA DA S. ALMEIDA RESTAURANTE - ME
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010699-24.2016.5.18.0241
Reclamante: FILIPE ARRUDA FREIRE
Reclamado: RRV PARQUE DE DIVERSOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- DAYANE GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
I - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispensado, nos termos do art. 852-I da CLT.
Processo: 0010688-92.2016.5.18.0241
Reclamante: DAYANE GOMES DE SOUZA
II - FUNDAMENTOS
Reclamado: DIVINA DA S. ALMEIDA - RESTAURANTE - ME
Os dissídios individuais submetidos ao rito sumaríssimo devem
atender à prescrição do art. 852-B da CLT, de modo que o pedido
DESPACHO
seja formulado de forma líquida e determinada, conforme
entendimento in verbis:
Defiro o pleito formulado na petição de ID 8c18b2b. Proceda a
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE PEDIDO
alteração de endereço da reclamada no cadastro do PJe.
LÍQUIDO. ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO. Considerando-se
Para audiência una, incluo o feito na pauta do dia 02/05/2016, às
que a reclamante não observou a exigência prevista no art. 852-B, I
09h45min.
da CLT, tendo deixado de apresentar a indicação do valor de cada
Intime-se a reclamante.
pedido constante da petição inicial, impõe-se o arquivamento da
Notifique-se a reclamada no novo endereço.
reclamação, com base no art. 852-B, § 1º da CLT. Recurso
improvido. (TRT-1 - RO: 00017807320125010010 RJ , Relator:
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