3657/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023
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8. Constituirá remuneração do leiloeiro 5% (cinco por cento) do
pesquisa de débito junto aos diversos Órgãos.
valor da arrematação, cujo pagamento incumbirá ao arrematante
15. Encerrado o Leilão Público, dos bens arrematados serão
(Art. 884 do CPC, parágrafo único), acrescida das despesas que
emitidas certidões positivas pelo leiloeiro,que lavrará e assinará de
despendeu, as quais ficarão a cargo do arrematante (artigo 884, do
imediato o respectivo Auto de Arrematação, colhendo assinatura do
CPC e § 2º 23, da Lei 6.830/80). No caso de acordo ou remição, a
arrematante, e o submeterá à apreciação e homologação pelo Juiz,
comissão do leiloeiro e as despesas serão pagas pela executada e
enquanto que dos bens que não lograram lanço serão emitidas,
no caso de adjudicação pelo exequente, ainda que o valor do bem
também pelo leiloeiro, certidões negativas;
seja superior ao seu crédito. Cabe ressaltar que nos casos aqui
16.Em caso de arrematação, assinada eletronicamente a decisão
mencionados, a referida comissão ficará reduzida a 2,5% (dois por
de homologação pelo juiz, já se encontrando o respectivo auto
cento) sobre o valor da avaliação ou, se esta for muito superior ao
assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será
montante da dívida, sobre o valor desta última. Em caso de
considerada perfeita, acabada e irretratável. (Art. 903, CPC/2015)
homologação direta após a publicação do edital, o interessado
17.Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas
deverá pagar ao leiloeiro o percentual de 2,5% sobre o valor da
em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos
avaliação.
arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das
9. Não é devida comissão ao leiloeiro na hipótese de anulada a
cláusulas deste Edital, para eximirem -se das obrigações geradas,
arrematação ou se negativo o resultado do Leilão Público.
inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358,
10. Se anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante
ambos do Código Penal Brasileiro ("Todo aquele que impedir,
o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias depois de
afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos,
recebida a comunicação do Juízo.
violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar,
11. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao Leiloeiro
judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
anos de detenção e/ou multa').
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
18.Quando se tratar de bens móveis, fica o leiloeiro autorizado a
encargos sociais e transporte daqueles arrematados. Sendo a
efetuar a remoção dos mesmos, respondendo, a partir da respectiva
arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade
remoção, pelo encargo de fiel depositário.
não cabe alegação de evicção, sendo exclusiva atribuição dos
(Art. 159 CPC 2015e Art. 740, § 2º CPC 2015).O local para onde
licitantes/arrematantes verificarem o estado de conservação,
serão removidos os bens, bem como, o valor que será cobrado pelo
situação de posse e especificações do bem, ou bens, oferecidos no
armazenamento será quitada com parte do valor arrecadado.
leilão. Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição
19.O leiloeiro deverá informar imediatamente a este Juízo, por e-
do bem, ou bens, deverá ser dirimida no ato do leilão.
mail, eventual tentativa de obstrução do seu trabalho, a fim de que
12. No caso de arrematação os impostos sobre a propriedade da
seja expedido, também de imediato, mandado judicial para que o
coisa não serão transferidos ao arrematante, sub- rogando-se no
Oficial de Justiça acompanhe o leiloeiro para dar cumprimento à
preço da arrematação. Também não serão transferidas ao
remoção dos bens, vistoria ou outra medida que seja necessária
arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, que são de
para viabilizar a hasta pública. No mandado constará a
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
determinação para requisição de força policial, pelo Oficial de
12.1. Não estão incluídas no rol das dívidas mencionadas no item
Justiça, caso entenda necessário.
anterior as despesas de transferência, inclusive de natureza
Atendendo ao princípio da ampla publicidade (Art. 887, § 2º do
tributária.
CPC/2015) este edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
12.2. O veículo automotor (automóveis, motocicletas, embarcações,
do Trabalho (DEJT), no sítio eletrônico do leiloeiro nomeado:
aeronaves e similares) será entregue ao arrematante no estado em
www.leiloes-es.com.br.
que se encontrar à época da arrematação.
Em face do cenário atual, de pandemia de coronavírus, o que
13.O prazo para levantamento de gravames porventura existentes
aconselha o isolamento social, segundo as autoridades sanitárias,
sobre o veículo automotor arrematado dependerá de resposta dos
leilão não será presencial, mas exclusivamente eletrônico, cujas
órgãos impositores à comunicação expedida por este juízo para seu
informações deverão ser obtidas no site do leiloeiro, supracitado.
levantamento.
14. Compete apenas ao interessado no bem, ou bens, eventual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196001
Eu, Alessandra Oliveira da Silva Cler, digitei.