3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
ADVOGADO
ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE
FREITAS(OAB: 17948/ES)
VMT TELECOMUNICACOES LTDA
TELMA CECILIA TORRANO(OAB:
49030/RS)
WILDINER TURCI(OAB: 188279/SP)
TELEFONICA BRASIL S.A.
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
LETICIA FRANCISCO SILVA DA
COSTA(OAB: 171320/SP)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15111/ES)
NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
PERITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE OLIVEIRA BORGES
207
Processo Nº ATOrd-0001398-18.2016.5.17.0003
RECLAMANTE
LEILANE OLIVEIRA BORGES
ADVOGADO
BRUNO DE SOUZA ZAGO(OAB:
13316/ES)
ADVOGADO
ISABELA FERREIRA MONTEIRO DE
FREITAS(OAB: 17948/ES)
RECLAMADO
VMT TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO
TELMA CECILIA TORRANO(OAB:
49030/RS)
ADVOGADO
WILDINER TURCI(OAB: 188279/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
LETICIA FRANCISCO SILVA DA
COSTA(OAB: 171320/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 15111/ES)
PERITO
NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- VMT TELECOMUNICACOES LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b27359
PODER JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
JUSTIÇA DO
SENTENÇA
Vistos, etc...
INTIMAÇÃO
Considerando a petição ao ID. b576b54, deixo de remeter o agravo
de petição à Instancia Superior.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b27359
proferida nos autos.
Homologo o acordo de id. b576b54, nos moldes solicitados, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinta a ação, nos termos do art. 487, III, b c/c 924, III do
CPC.
SENTENÇA
Vistos, etc...
Considerando a petição ao ID. b576b54, deixo de remeter o agravo
de petição à Instancia Superior.
Custas, pela reclamada, ja recolhidas quando da interposição de
recursos.
Homologo o acordo de id. b576b54, nos moldes solicitados, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Devolvam-se os depósitos recursais efetuados pela 2ª
reclamada.
Julgo extinta a ação, nos termos do art. 487, III, b c/c 924, III do
CPC.
Suspendam-se quaisquer ordem de execução em face da 2ª
reclamada.
Custas, pela reclamada, ja recolhidas quando da interposição de
recursos.
Comprovados os recolhimentos legais, e honorários periciais, dê-se
baixa e arquive-se.
Devolvam-se os depósitos recursais efetuados pela 2ª
reclamada.
Em caso de inadimplemento de parcela do acordo ou de não
comprovação dos recolhimentos legais, encaminhem-se os autos à
d.Contadoria, para atualização dos valores devidos. Ato contínuo,
proceda-se, sucessivamente, à penhora on line de contas bancárias
do devedor, pelo Convênio Sisbajud, restrição de veículos, pelo
Convênio Renajud, e expedição de mandado de penhora e
avaliação.
Suspendam-se quaisquer ordem de execução em face da 2ª
reclamada.
Comprovados os recolhimentos legais, e honorários periciais, dê-se
baixa e arquive-se.
Em caso de inadimplemento de parcela do acordo ou de não
comprovação dos recolhimentos legais, encaminhem-se os autos à
d.Contadoria, para atualização dos valores devidos. Ato contínuo,
VITORIA/ES, 06 de dezembro de 2022.
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192848
proceda-se, sucessivamente, à penhora on line de contas bancárias
do devedor, pelo Convênio Sisbajud, restrição de veículos, pelo
Convênio Renajud, e expedição de mandado de penhora e