3603/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Novembro de 2022
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RODRIGO RABELLO VIEIRA(OAB:
4413/ES)
DADALTO ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S/A
Glauciele Fernanda de Oliveira Santos
ADVOGADO
RECLAMADO
TESTEMUNHA
484
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, esta 5ª Vara do Trabalho de Vitória/ES julga a
reclamação PROCEDENTE, declarando a Reclamante inclusa no
Intimado(s)/Citado(s):
estágio de desenvolvimento de Pleno, a partir de 02.12.2011; o de
- ALENICE FERREIRA DA SILVA
Sênior a partir de 02.12.2014; e o de Sênior a partir de 01.12.2019;
condenando a Reclamada arecolher as contribuições para o plano
de previdência privada (Postalprev/Postalis), cotas-parte da
PODER JUDICIÁRIO
Reclamante e da Reclamada, decorrentes das diferenças
JUSTIÇA DO
reconhecidas; a promover a alteração do nível salarial nos registros
funcionais internos da Autora, de modo compatível ao estágio de
Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT
INTIMAÇÃO - DEJT
desenvolvimento Master obtido pela Reclamante, sem desprezar as
progressões horizontais já conquistadas e aquelas que forem
conquistadas no curso da lide constantes da sua ficha cadastral; e a
pagar à Autora as verbas decorrentes das parcelas acima deferidas,
suportando os honorários advocatícios de sucumbência. Tudo
Processo n.: 0000863-44.2020.5.17.0005
Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) RECLAMANTE intimado(s)
conforme fundamentação supra, que este decisum passa a
integrar.
para:
- Tomar ciência do r. despacho a seguir transcrito: " Ao se
manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar
especificamente os itens e valores de discordância, e/ou carrear as
Apurem-se os valores mediante regular liquidação de sentença,
admitindo-se quaisquer das modalidades previstas na Lei
processual.
que considerar corretas."
Juros e correção monetária considerando a incidência do IPCA-E na
VITORIA/ES, 21 de novembro de 2022.
fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da
JOSE ROBERTO AVELINO DOS SANTOS
taxa SELIC, nos termos das decisões proferidas pelo Supremo
Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5867 e 6021.
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000836-90.2022.5.17.0005
RECLAMANTE
ANA CRISTINA SIQUEIRA RISSOTTO
ADVOGADO
RENATA DE SOUZA ZAGO MORAES
DE JESUS(OAB: 26524/ES)
ADVOGADO
BRUNO DE SOUZA ZAGO(OAB:
13316/ES)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
MATHEUS GUERINE RIEGERT(OAB:
11652/ES)
Execução por Precatório e/ou Requisição de Pequeno Valor, na
Intimado(s)/Citado(s):
Jurisprudencial 400 da SDI-I do C. TST.
forma do art. 100 da Constituição Federal.
Responsabilidade pelos créditos previdenciários na forma da
Súmula 368 do E. TST. Observem-se no que couber, quanto às
contribuições fiscais, a desoneração prevista na Lei 12.546/2011, a
Instrução Normativa 1500/2014 da Receita Federal e a Orientação
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Deduzam-se os valores pagos sob idênticos títulos e comprovados
nos autos, a fim de evitar enriquecimento ilícito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dispensado o duplo grau obrigatório de jurisdição, por se tratar de
condenação líquida inferior a 1000 salários mínimos nos termos do
art. 496, § 3º, do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41000ad
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192168
Custas de R$ 1.150,00, pela Reclamada, calculadas sobre R$