3599/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022
Após, voltem-me conclusos para publicação da sentença.
235
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
VITORIA/ES, 14 de novembro de 2022.
Juíza do Trabalho Substituta
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000892-69.2021.5.17.0002
RECLAMANTE
VALDEQUE MEDEIROS CORREIA
ADVOGADO
ROQUE FELIX NICCHIO(OAB:
16487/ES)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
VERDE
ADVOGADO
FRANCISCO MACHADO
NASCIMENTO(OAB: 13010/ES)
RECLAMADO
JOSE WITTE GODOY LOUREIRO
ADVOGADO
POLIANE DIAS COCO(OAB:
26492/ES)
RECLAMADO
WITTE OUTSOURCING SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
POLIANE DIAS COCO(OAB:
26492/ES)
PERITO
RENATO JUNIOR DE ALMEIDA
SANTIAGO
Processo Nº ATOrd-0000892-69.2021.5.17.0002
RECLAMANTE
VALDEQUE MEDEIROS CORREIA
ADVOGADO
ROQUE FELIX NICCHIO(OAB:
16487/ES)
RECLAMADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE
VERDE
ADVOGADO
FRANCISCO MACHADO
NASCIMENTO(OAB: 13010/ES)
RECLAMADO
JOSE WITTE GODOY LOUREIRO
ADVOGADO
POLIANE DIAS COCO(OAB:
26492/ES)
RECLAMADO
WITTE OUTSOURCING SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO
POLIANE DIAS COCO(OAB:
26492/ES)
PERITO
RENATO JUNIOR DE ALMEIDA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEQUE MEDEIROS CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE VERDE
- JOSE WITTE GODOY LOUREIRO
- WITTE OUTSOURCING SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b371d
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b371d
Vistos etc.
proferido nos autos.
Os autos vieram conclusos para prolação da sentença.
DESPACHO
Considerando os termos da Recomendação CGJT nº 01/2014;
considerando que o pedido do autor é certo; considerando, por fim,
Vistos etc.
o estabelecido no parágrafo único do art. 492, c/c art. 491 do
Os autos vieram conclusos para prolação da sentença.
CPC/2015 e, ainda, o princípio constitucional da duração razoável
Considerando os termos da Recomendação CGJT nº 01/2014;
do processo e os da economia e celeridade processuais, bem como
considerando que o pedido do autor é certo; considerando, por fim,
a autorização contida no § 6º do art. 879, da CLT;
o estabelecido no parágrafo único do art. 492, c/c art. 491 do
Converto o julgamento em diligência e nomeio Perito do Juízo o Sr.
CPC/2015 e, ainda, o princípio constitucional da duração razoável
Renato Junior de Almeida Santiago, para o fim específico de
do processo e os da economia e celeridade processuais, bem como
mensurar o quantum debeatur.
a autorização contida no § 6º do art. 879, da CLT;
Desde já, fixo os honorários em R$ 400,00, dada a complexidade
Converto o julgamento em diligência e nomeio Perito do Juízo o Sr.
dos cálculos, a serem incluídos nos cálculos liquidatórios, a cargo
Renato Junior de Almeida Santiago, para o fim específico de
da Reclamada.
mensurar o quantum debeatur.
Após, voltem-me conclusos para publicação da sentença.
Desde já, fixo os honorários em R$ 400,00, dada a complexidade
VITORIA/ES, 14 de novembro de 2022.
dos cálculos, a serem incluídos nos cálculos liquidatórios, a cargo
HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS
da Reclamada.
Juíza do Trabalho Substituta
Após, voltem-me conclusos para publicação da sentença.
VITORIA/ES, 14 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191807
Processo Nº ATOrd-0019800-12.2000.5.17.0003