3454/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
proferido nos autos.
982
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- VERTENTE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
Em petição protocolada no dia 11/04/2022, o segundo reclamado,
SUZANO S/A, apresentou exceção de incompetência territorial.
Retire-se o feito de pauta.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o reclamante para manifestação em 05 dias.
JUSTIÇA DO
A primeira reclamada deverá ser comunicada do cancelamento da
pauta através do e-mail cadastrado.
Após, venham conclusos.
INTIMAÇÃO
LINHARES/ES, 18 de abril de 2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd89d58
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000250-70.2022.5.17.0161
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ CARLOS PEIXOTO(OAB:
50131/MG)
ADVOGADO
SAMARA TELES PEIXOTO(OAB:
172149/MG)
RECLAMADO
BENFICA CARGAS E LOGISTICA S.A
RECLAMADO
SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A.
ADVOGADO
MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo a manifestação, id 289a293, como emenda à inicial.
O Embargante requer o deferimento do pedido de antecipação dos
efeitos da tutela para suspender os atos de constrição do imóvel,
matrícula de nº 20.673, correspondente ao domínio útil sobre uma
área de terras medindo 7.189,16 m² (sete mil, cento e oitenta e nove
metros e dezesseis decímetros quadrados), constante da quadra nº
28-b, realizada nos autos do processo n. 013450055.2013.5.17.0161, sob o argumento de aquisição do imóvel de boa
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
-fé em 27/12/2019, conforme escritura anexa aos autos. Informa
haver outros bens pertencentes à primeira reclamada para garantia
da execução, motivo pelo qual inexiste a fraude à execução
PODER JUDICIÁRIO
reconhecida pelo juízo nos autos de origem.
JUSTIÇA DO
Defiro, por cautela, a suspensão dos atos de execução em relação
ao imóvel objeto destes embargos, com fundamento no art. 678 do
CPC, devendo a Secretaria anexar cópia desta decisão nos autos
INTIMAÇÃO
de origem.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1a51ca
proferido nos autos.
Cite-se o Embargado.
Intime-se a embargante.
DESPACHO
LINHARES/ES, 18 de abril de 2022.
Em petição protocolada no dia 11/04/2022, o segundo reclamado,
SUZANO S/A, apresentou exceção de incompetência territorial.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se o reclamante para manifestação em 05 dias.
A primeira reclamada deverá ser comunicada do cancelamento da
pauta através do e-mail cadastrado.
Após, venham conclusos.
LINHARES/ES, 18 de abril de 2022.
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000269-76.2022.5.17.0161
EMBARGANTE
VERTENTE ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
CARLOS RENATO DECOTTIGNIES
ZARDINI(OAB: 6415/ES)
EMBARGADO
ALAN DOS PASSOS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181329
Processo Nº ATOrd-0000540-22.2021.5.17.0161
RECLAMANTE
SAMER GANEM TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 16202/ES)
ADVOGADO
RENATA DE SOUZA ZAGO MORAES
DE JESUS(OAB: 26524/ES)
ADVOGADO
BRUNO DE SOUZA ZAGO(OAB:
13316/ES)
RECLAMANTE
DIEGO CESCONETTO MAI
ADVOGADO
ALMIR ANTONIO DA SILVEIRA
JUNIOR(OAB: 16202/ES)
ADVOGADO
RENATA DE SOUZA ZAGO MORAES
DE JESUS(OAB: 26524/ES)
ADVOGADO
BRUNO DE SOUZA ZAGO(OAB:
13316/ES)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS