3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
EDNA DE JESUS SANTOS contra CIA DE MELHORAMENTOS E
799
Publique-se.
DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI, julgo
IMPROCEDENTE a demanda.
ALVINO MARCHIORI JUNIOR
Honorários de sucumbência de 10%, os quais ficarão sob condição
Juiz do Trabalho Substituto
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, art. 791-A, CLT, em
conformidade com a decisão do STF na ADI 5766, acima
mencionada.
Concedo a justiça gratuita a parte ativa.
Custas de R$ 306,16, pela reclamante, calculadas sobre R$
15.308,10 (artigo 789, II, da CLT), dispensada em razão da
Processo Nº ATSum-0000010-14.2022.5.17.0151
RECLAMANTE
EDNA DE JESUS SANTOS
ADVOGADO
LUIZ GUILHERME PEREIRA
MARIANO(OAB: 31310/ES)
RECLAMADO
CIA DE MELHORAMENTOS E
DESENVOLVIMENTO URBANO
GUARAPARI
ADVOGADO
ARTUR ABADE DE ARAUJO(OAB:
20006/ES)
concessão da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- EDNA DE JESUS SANTOS
ALVINO MARCHIORI JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000101-07.2022.5.17.0151
RECLAMANTE
ALESSANDRO SANTOS SIMOES
ADVOGADO
nelson braga de morais(OAB:
7484/ES)
RECLAMADO
VENEZA ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
NORBERTO JOSE ROSSI(OAB:
11233/PR)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882c23e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
- VENEZA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI
Pelo exposto, nos autos presente ação trabalhista proposta por
EDNA DE JESUS SANTOS contra CIA DE MELHORAMENTOS E
DESENVOLVIMENTO URBANO GUARAPARI, julgo
PODER JUDICIÁRIO
IMPROCEDENTE a demanda.
JUSTIÇA DO
Honorários de sucumbência de 10%, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, art. 791-A, CLT, em
conformidade com a decisão do STF na ADI 5766, acima
INTIMAÇÃO
mencionada.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90cb455
Concedo a justiça gratuita a parte ativa.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Custas de R$ 306,16, pela reclamante, calculadas sobre R$
15.308,10 (artigo 789, II, da CLT), dispensada em razão da
DISPOSITIVO
concessão da justiça gratuita.
Publique-se.
Pelo exposto, nos autos presente ação trabalhista proposta por
ALESSANDRO SANTOS SIMOES contra VENEZA ENGENHARIA
E EMPREENDIMENTOS EIRELI, EXTINGO O PROCESSO SEM
ALVINO MARCHIORI JUNIOR
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Juiz do Trabalho Substituto
Condeno o reclamante ao pagamento de multa de litigância de máfé, no percentual de 3% do valor corrigido da causa.
Honorários de sucumbência de 10%.
Custas de R$ 232,56, pelo reclamante, calculadas sobre R$
11.628,14 (artigo 789, II, da CLT), dispensado em razão da
concessão da justiça gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180968
Processo Nº ATOrd-0000559-58.2021.5.17.0151
RECLAMANTE
JOSE CARLOS TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO
LIVIA ROZA DAS NEVES(OAB:
28519/ES)
RECLAMADO
VIACAO CAICARA LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL