3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
HENRIQUE BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 184375/SP)
1162
Justiça, em sentido amplo, de forma célere, eficaz e sem surpresas,
não pode ser penalizado financeiramente pela demora da prestação
Intimado(s)/Citado(s):
jurisdicional.
- MICHAEL DE OLIVEIRA ALVES
Reintegração
O reclamante alega que “foi demitido logos após entregar
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
documentos que atestavam a infecção por Covid-19”. Pede, assim,
a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários vencidos
e vincendos.
INTIMAÇÃO
Dispõe o artigo 818 da CLT:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b151dd2
“Art. 818. O ônus da prova incumbe:
proferida nos autos.
I – ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
PROCESSO 0000332-38.2021.5.17.0161
II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do reclamante”.
Relatório
Tendo em vista que o autor não demonstrou a dispensa
discriminatória e que o mesmo trabalhou normalmente da data do
MICHAEL DE OLIVEIRA ALVES aciona EPPO SANEAMENTO
seu retorno até o momento da rescisão contratual, julgo
AMBIENTAL E OBRAS LTDA.
improcedentes os pedidos.
Alega que: foi admitido aos serviços pela reclamada, em
01/10/2020, para exercer a função de gari com salário de
Demais Considerações
R$1.291,78 tendo sido o contrato de trabalho por prazo determinado
1 – Presentes os requisitos do art. 790, §3º, da CLT, concedo a
rescindido de forma antecipada no dia 21/12/2020; foi demitido
justiça gratuita ao reclamante.
logos após entregar documentos que atestavam a infecção por
2 – Advirto às partes, desde logo, que o manuseio de embargos
Covid-19. Requer: assistência judiciária gratuita. Pede: salários
declaratórios com fito meramente procrastinatório renderá ensejo a
vencidos e vincendos; honorários advocatícios. Quantifica a causa
uma rejeição pedagógica da peça, com a aplicação das penalidades
em R$6.900,00.
legais pertinentes ao caso, mercê da necessidade de se garantir
A reclamada apresentou defesa, na forma de contestação, sob ID.
respeito ao valioso princípio da duração razoável do processo (CF,
6574517, na qual refuta as alegações autorais.
artigo 5º, inciso LXXVIII).
Presentes as partes à audiência. Não foram ouvidas as partes e
nem testemunhas.
Inconciliados.
Conclusão
Posto isso, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por
Fundamentação
MICHAEL DE OLIVEIRA ALVES em face de EPPO SANEAMENTO
AMBIENTAL E OBRAS LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
Questão Processual
pedidos.
Este magistrado aplicará a Lei 13.476/2017 (Reforma Trabalhista),
Concedida a justiça gratuita ao reclamante.
observando-se a interpretação conforme a Constituição Federal. As
Custas, pelo autor, de R$138,00 calculadas sobre R$6.900,00, valor
normas de direito material serão aplicadas aos contratos de trabalho
da causa, dispensadas.
a partir de 11/11/2017, data em que a lei entrou em vigor. As
Intimem-se. Desnecessária a intimação da União. Nada mais.
normas de direito processual, tais como as que tratam da Justiça
LINHARES/ES, 02 de julho de 2021.
Gratuita e Honorários Advocatícios serão aplicadas às reclamações
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
trabalhistas ajuizadas a partir de 11/11/2017, em razão dos
Juiz do Trabalho Substituto
princípios da boa-fé e da vedação da surpresa, que também devem
fazer parte na relação entre o Estado-Juiz e o cidadãojurisdicionado, uma vez que este, o jurisdicionado, que tem direito à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169158
Processo Nº ATSum-0000332-38.2021.5.17.0161
RECLAMANTE
MICHAEL DE OLIVEIRA ALVES