3251/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Junho de 2021
ADVOGADO
PERITO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
KARLA SOUZA CARVALHO
SUELEN FERNANDES LOURENCO
498
VITORIA/ES, 23 de junho de 2021.
MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0686547
Processo Nº ATOrd-0001198-91.2019.5.17.0007
RECLAMANTE
ROSIMAR MATEUS DOS SANTOS
ADVOGADO
MAURICIO MARINHO BENINI(OAB:
121538/MG)
ADVOGADO
ROSANGELA LUCIA DIAS(OAB:
17778/ES)
RECLAMADO
HORTIGIL HORTIFRUTI S/A
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO
KARLA SOUZA CARVALHO
PERITO
SUELEN FERNANDES LOURENCO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR MATEUS DOS SANTOS
proferido nos autos.
Advogados do AUTOR: MAURICIO MARINHO BENINI, OAB:
121538
ROSANGELA LUCIA DIAS, OAB: 17778
PODER JUDICIÁRIO
Advogados do RÉU: BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS, OAB:
JUSTIÇA DO
92718
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0686547
Expeça-se a requisição de honorários periciais prévios nos termos
do PROVIMENTO TRT 17.ª SECOR N.º 01/2005 (Provimento
Consolidado) ao Sr.(a) Perito(a) SUELEN FERNANDES
LOURENCO, CPF: 298.897.188-98, nomeado(a) por este Juízo nos
autos em epígrafe, no valor de R$ 400,00, (Quatrocentos reais)
referentes a antecipação dos honorários periciais.
proferido nos autos.
Advogados do AUTOR: MAURICIO MARINHO BENINI, OAB:
121538
ROSANGELA LUCIA DIAS, OAB: 17778
Advogados do RÉU: BRUNO DE MEDEIROS TOCANTINS, OAB:
92718
O pagamento decorre da concessão do benefício da Justiça gratuita
à parte na pretensão relativa ao objeto da perícia: apuração das
DESPACHO
horas laboradas nos cartões de ponto e o pertinente confrontamento
com os tacógrafos e as horas extras efetivamente pagas nos
contracheques, possibilitando assim averiguar se as horas extras
prestadas foram de fato quitadas.
Natureza e característica da perícia: Contabilidade.
Encaminhe-se a referida requisição por meio do portal deste E.
Regional, juntado-a assim que assinada digitalmente.
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial no prazo comum
de 05 dias, e para informar expressamente se pretendem produzir
prova oral, devendo, se for o caso, arrolar as testemunhas no prazo
de 05 dias, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para prestar
esclarecimentos no prazo de 05 dias.
Registre-se que neste prazo poderão as partes formular acordo, que
será imediatamente levado à apreciação do juízo.
Expeça-se a requisição de honorários periciais prévios nos termos
do PROVIMENTO TRT 17.ª SECOR N.º 01/2005 (Provimento
Consolidado) ao Sr.(a) Perito(a) SUELEN FERNANDES
LOURENCO, CPF: 298.897.188-98, nomeado(a) por este Juízo nos
autos em epígrafe, no valor de R$ 400,00, (Quatrocentos reais)
referentes a antecipação dos honorários periciais.
O pagamento decorre da concessão do benefício da Justiça gratuita
à parte na pretensão relativa ao objeto da perícia: apuração das
horas laboradas nos cartões de ponto e o pertinente confrontamento
com os tacógrafos e as horas extras efetivamente pagas nos
contracheques, possibilitando assim averiguar se as horas extras
prestadas foram de fato quitadas.
Natureza e característica da perícia: Contabilidade.
Encaminhe-se a referida requisição por meio do portal deste E.
Regional, juntado-a assim que assinada digitalmente.
DML
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168632
Intimem-se as partes para ciência do laudo pericial no prazo comum