3210/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1591
as execuções, à exceção do processo 0001428-64.2016-5.17.0161,
Requer o exequente, por economia processual, a reunião das
devendo ser providenciada a habilitação do patrono correspondente
execuções dos processos abaixo relacionados, concentrando-se os
para todos os efeitos legais, em especial para notificações e
atos executórios naATOrd 0001446-85.2016.5.17.0161:
intimações.
Ao Calculista paraatualização dos créditos no processo
01. ATOrd 0000037-40.2017.5.17.0161;
centralizador.
02. ATOrd 0000295-50.2017.5.17.0161;
Após as providências e não havendo pendências, remetam-se os
03. ATOrd 0000313-71.2017.5.17.0161;
presentes autos ao arquivo com baixa, os quais poderão ser
04. ATSum 0000664-10.2018.5.17.0161;
consultados a qualquer tempo pelas partes e pelo próprio Juízo, se
05. ATSum 0000665-92.2018.5.17.0161;
necessário.
06. ATOrd 0000715-21.2018.5.17.0161;
07. ATOrd 0001405-21.2016.5.17.0161;
LINHARES/ES, 26 de abril de 2021.
08. ATOrd 0001408-73.2016.5.17.0161;
09. ATOrd 0001446-85.2016.5.17.0161;
CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
10. ATOrd 0001458-02.2016.5.17.0161;
Juiz do Trabalho Substituto
11. ATOrd 0001447-70.2016.5.17.0161;
12. ATOrd 0001191-93.2017.5.17.0161;
13. ATOrd 0001424-27.2016.5.17.0161;
14. ATOrd 0001428-64.2016.5.17.0161;
15. ATOrd 0001423-42.2016.5.17.0161;
16. RTOrd 0001415-65.2016.5.17.0161;
17.ATOrd 0001414-80.2016.5.17.0161;
18. ATOrd 0001413-95.2016.5.17.0161;
19. ATOrd 0001651-17.2016.5.17.0161;
20. ATOrd 0001592-29.2016.5.17.0161;
21. ATOrd 0001460-69.2016.5.17.0161.
Processo Nº ATOrd-0001414-80.2016.5.17.0161
RECLAMANTE
DENICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GAURINK DIAS(OAB:
23505/ES)
RECLAMADO
JC ALIMENTOS LTDA
RECLAMADO
AGROPECUARIA SABOR DA CARNE
LTDA
RECLAMADO
UNIBOI ALIMENTOS EIRELI
RECLAMADO
UNIBRAX ALIMENTOS E
PARTICIPACOES S/A.
RECLAMADO
UNI INVESTIMENTOS, NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ GUSTAVO DEL CARRO(OAB:
15987/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNI INVESTIMENTOS, NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
Entendo o requerimento viável e construtivo. A prática, que se
amplia na Justiça do Trabalho com fundamento na aplicação
subsidiária do art. 28 da Lei nº 6.830/1980 ao processo trabalhista
PODER JUDICIÁRIO
(CLT, art. 889), objetiva sistematizar o tratamento dos
JUSTIÇA DO
procedimentos executórios, evitando desperdício de atos
processuais e imprimindo maior eficácia à atuação do juízo.
Inegavelmente a vinculação de todas as execuções contra
INTIMAÇÃO
determinado devedor a uma mesma penhora reduz as diligências
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5517e02
dos Oficiais de Justiça e evita as despesas desnecessárias, muitas
proferida nos autos.
vezes decorrentes da repetição de atos jurídicos. Permite ainda um
DECISÃO
maior controle nos critérios de pagamento na medida em que as
fases da execução se igualam nos atos concentrados, excluindo-se
Requer o exequente, por economia processual, a reunião das
a hipótese de que um credor venha a receber seu crédito antes dos
execuções dos processos abaixo relacionados, concentrando-se os
demais, quer seja por opção do devedor ou por força de execução
atos executórios naATOrd 0001446-85.2016.5.17.0161:
mais adiantada.
Assim, determino o prosseguimento das execuções no feito
01. ATOrd 0000037-40.2017.5.17.0161;
centralizador ATOrd 0001446-85.2016.5.17.0161, onde o credor da
02. ATOrd 0000295-50.2017.5.17.0161;
presente execução fica habilitado, em iguais condições, ao credor
03. ATOrd 0000313-71.2017.5.17.0161;
daquele processo. O advogado do exequente é o mesmo em todas
04. ATSum 0000664-10.2018.5.17.0161;
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