3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
ADVOGADO
RECLAMANTE
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RECLAMADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
MARIA DO CARMO CORREA DE
MELO
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
CRISTIANE RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ELIANA MARIA RIBEIRO
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
ANDERSON PINHEIRO
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
FABIOLA LIDUINO LEAL
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ROSANGELA DA SILVA CORDEIRO
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
EDUARDO ABDALLA PIRES
SARA BRITO DE FREITAS(OAB:
22705/ES)
ARLETE LUZIA DE BRITO(OAB:
19928/ES)
OLIVEIRA CAMPOS TEXTIL LTDA EPP
RUTE HELENA VANNI BRITO
ATHAYDE(OAB: 17016/ES)
959
de Processo Civil.
Fundamenta a pretensão, ao argumento de que foi frustrada a
execução contra a sociedade, pois, verificada a insuficiência
patrimonial da empresa, de modo que outro não poderia ser o
caminho senão a desconsideração da personalidade jurídica,
redirecionando-se a execução contra seus sócios, cujo quadro
societário foi por eles composto, conforme contrato social de ID
7de0b4b.
De início, significativo salientar que o patrimônio da pessoa jurídica
não se confunde com o patrimônio das pessoas físicas que
integram o seu quadro societário. Neste sentido, o sócio de uma
empresa somente passaria a integrar a relação jurídica processual
e responder pela execução quando da desconsideração da
personalidade jurídica, mediante apuração do Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme dispõe o
artigo 855-A, da CLT, com observância dos artigos 133 a 137 do
NCPC.
Defere-se o processamento do incidente, que deverá observar o
procedimento estabelecido no art. 135 do NCPC (Instaurado o
incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestarse e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias).
Nos termos do Provimento 01/2019 da CGJT instaure-se o incidente
de desconsideração da personalidade jurídica, nos próprios autos.
Registre-se no pólo passivo os sócios indicados no ID 49bac73: Srª
VANESSA CADE DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF: 105.943.117-30,
com endereço para notificação na Praça 06 de Janeiro, nº 09,
Bairro Centro, Alegre - ES, CEP 29.500-000 e Srª NEUSA MARIA
DE SOUZA DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF: 577.165.367-53, com
Intimado(s)/Citado(s):
endereço para notificação na Rua Comandante Braga Junior, nº
- OLIVEIRA CAMPOS TEXTIL LTDA - EPP
44,Iriri, Anchieta - ES, CEP 29.230-000.
Citem-se os sócios para manifestação acerca do presente
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo
PODER JUDICIÁRIO
de 15 (quinze) dias, consoante artigo 135 do NCPC, VIA OFICIAL
JUSTIÇA DO
DE JUSTIÇA, se necessário, expeça-se carta precatória.
Facultando-se, ainda, a indicação de bens livres e desembaraçados
da sociedade.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 904312b
Intime-se o requerente desta decisão.
Suspenda-se os atos executórios até decisão do presente incidente
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de redirecionamento da presente execução
de desconsideração da personalidade jurídica.
citv01-11
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 05 de abril de 2021.
contra o administrador/sócio da parte executada, nos termos do art.
855-A da CLT que admitiu a aplicação, ao processo do trabalho, do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos
arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165019
JOAO DE OLIVEIRA BATISTA
Juiz do Trabalho Titular