3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
819
VITORIA/ES, 30 de março de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
FATIMA GOMES FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0068200-65.2011.5.17.0005
AUTOR
SIND DOS EMP EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIAS
NO E E SANTO
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
17590/ES)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CLAUDINE SIMOES MOREIRA(OAB:
226-B/ES)
Processo Nº ACPCiv-0068200-65.2011.5.17.0005
AUTOR
SIND DOS EMP EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIAS
NO E E SANTO
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
17590/ES)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CLAUDINE SIMOES MOREIRA(OAB:
226-B/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS EMP EM ESTABELECIMENTOS BANCARIAS NO E
E SANTO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc9d23
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Advogado do AUTOR: ROGERIO FERREIRA BORGES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc9d23
Advogado do RÉU: CLAUDINE SIMOES MOREIRA
proferido nos autos.
EFM
Advogado do AUTOR: ROGERIO FERREIRA BORGES
Advogado do RÉU: CLAUDINE SIMOES MOREIRA
DESPACHO
EFM
Vistos etc.
DESPACHO
Se tratam os presentes autos de liquidação das verbas deferidas
em Sentença Coletiva e foi determinado seu processamento de
Vistos etc.
forma individual e por artigos.
Se tratam os presentes autos de liquidação das verbas deferidas
Já foi expedido o Edital para que os substituídos se habilitem junto
em Sentença Coletiva e foi determinado seu processamento de
ao sindicato para propositura da ação individual, em 10/08/2018.
forma individual e por artigos.
O sindicato autor requereu que o réu indicasse quem eram os
Já foi expedido o Edital para que os substituídos se habilitem junto
detentores do direito deferido em sentença genérica, o que foi
ao sindicato para propositura da ação individual, em 10/08/2018.
indeferido ante à publicação do Edital de convocação.
O sindicato autor requereu que o réu indicasse quem eram os
Após processamento dos recursos, a decisão deste Juízo foi
detentores do direito deferido em sentença genérica, o que foi
mantido.
indeferido ante à publicação do Edital de convocação.
Diante disso, a única pendência nestes autos é a execução dos
Após processamento dos recursos, a decisão deste Juízo foi
honorários advocatícios.
mantido.
À contadoria para consolidação dos valores devidos a titulo de
Diante disso, a única pendência nestes autos é a execução dos
honorários advocatícios, dando-se vista ao autor, em seguida, para
honorários advocatícios.
que proceda na forma do Art. 878, da CLT, em 10 dias.
À contadoria para consolidação dos valores devidos a titulo de
VITORIA/ES, 30 de março de 2021.
honorários advocatícios, dando-se vista ao autor, em seguida, para
que proceda na forma do Art. 878, da CLT, em 10 dias.
FATIMA GOMES FERREIRA
VITORIA/ES, 30 de março de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
FATIMA GOMES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164972