3138/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Processo Nº ATSum-0000771-83.2020.5.17.0161
AUTOR
JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
OZORIO VICENTE NETTO(OAB:
19873/ES)
ADVOGADO
ANDRE SANTIAGO
RODRIGUES(OAB: 34062/ES)
RÉU
BIO SANEAR TECNOLOGIA LTDA
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dos fatos.
Intime-se o autor desta decisão.
Notifique-se a reclamada para ciência da demanda, bem como
da audiência designada quando da distribuição do feito.
LINHARES/ES, 07 de janeiro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR PEREIRA DE SOUZA
NEDIR VELEDA MORAES
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9992cfd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Processo Nº ATSum-0000304-07.2020.5.17.0161
AUTOR
NUBIA DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
WALAS OLIVEIRA SOARES(OAB:
14742/ES)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RÉU
PRUDENTE REFEICOES LTDA
ADVOGADO
MARISE COSTA CABRAL
SILVA(OAB: 141093/MG)
ADVOGADO
ALEXANDRE ROCHA RIMULO(OAB:
134608/MG)
Busca o reclamante, em sede de tutela provisória de urgência de
Intimado(s)/Citado(s):
natureza antecipada, seja anulada a sua dispensa, ocorrida em
- NUBIA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA
13.09.2019, por estar ele, à época, em gozo de benefício
previdenciário, e reconhecida a rescisão indireta do seu contrato de
trabalho desde então, com vistas à percepção do seguroPODER JUDICIÁRIO
desemprego.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A tutela em questão, prevista no art. 300 do NCPC, objetiva adiantar
os efeitos executivos da sentença no processo cognitivo, quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o
INTIMAÇÃO
perigo de dano ou o risco ao resultado útil da demanda.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32340b2
De acordo com o magistério de Humberto Theodoro Júnior, a tutela
proferida nos autos.
antecipada deve estar amparada em prova preexistente,
inequívoca, que deve "ser clara, evidente, portadora de grau de
DECISÃO
convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida
razoável". Segundo o Autor, prova inequívoca é aquela "capaz, no
Recebo o recurso interposto (ID n.d086ea1), por regular nos
momento processual, de autorizar uma sentença de mérito
aspectos intrínsecos e extrínsecos.
favorável à parte que invoca a tutela antecipada caso pudesse ser a
A peça é tempestiva, o recorrente é parte legítima e tem interesse
causa julgada desde logo" (Humberto Theodoro Júnior, Curso de
processual.
Direito Processual Civil, Forense, 1998, 21ª edição, volume II).
Registre-se o recolhimento do depósito recursal e das custas
No caso destes autos, da leitura da própria inicial, é possível extrair
processuais comprovados.
que a pretensão formulada pelo autor exige dilação probatória, o
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação das razões
que certamente obsta o deferimento de qualquer medida neste
adversas.
momento processual, em sede de cognição sumária.
Transcorrido o prazo in albis ou com a(s) resposta(s), remetam os
Ademais, conforme narrado na peça exordial, a dispensa do autor
autos ao E. TRT com nossas homenagens.
ocorreu em 13.09.2019, tendo a presente reclamação trabalhista
LINHARES/ES, 07 de janeiro de 2021.
sido proposta apenas em 02/12/2020, fato que certamente afasta o
requisito do periculum in mora.
Assim, indefiro, por ora, o pedido liminar.
Aguarde-se a pauta designada para uma análise pormenorizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161461
NEDIR VELEDA MORAES
Juiz do Trabalho Titular