3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
1402
Retornem-se os autos ao perito para conclusão da perícia com os
exigíveis de imediato e será aplicada multa de 50% (cinquenta por
elementos dos autos, no prazo de 15 dias.
cento) sobre o remanescente do acordo não pago.
Em seguida, intimem-se as partes para manifestação em 08 dias,
Resta desnecessária a remessa dos autos à Procuradoria Federal
sob pena de preclusão.
Especializada do INSS para cumprimento da Portaria MF 582/2013,
Ao final, autos conclusos para homologação dos cálculos,
uma vez que o valor total das contribuições previdenciárias é
salientando que estes autos se encontram em fase de liquidação da
inferior a R$ 20.000,00
sentença id. -f58b938.
Custas no valor de R$ 204,00, pela executada, calculadas sobre o
LINHARES/ES, 18 de dezembro de 2020.
valor do acordo, R$10.200,00, e deverá ser recolhida e comprovada
nos autos pelas executadas até o dia 30 de abril de 2021,
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
improrrogável, sob pena de regular prosseguimento da execução.
Juiz do Trabalho Substituto
Altere-se a situação da UNIVERSAL SERVICE LTDA noo
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas a fim de que conste
Processo Nº ATOrd-0000466-41.2016.5.17.0161
AUTOR
ELIELTON IVO BARCELOS
ADVOGADO
RODRIGO CAMPANA FIOROT(OAB:
14617/ES)
RÉU
OCEANICA CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
RÉU
UNIVERSAL SERVICE LTDA - EPP
ADVOGADO
IGOR OLIVEIRA CAMPOS(OAB:
6759/RN)
certidão POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO.
Após integralmente quitado o acordo, inclusive quanto às
contribuições previdenciárias e custas, registtrem-se os pagamentos
e arquivem-se os autos com a devida baixa.
LINHARES/ES, 18 de dezembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
- ELIELTON IVO BARCELOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc66f26
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo Nº ATSum-0000132-70.2017.5.17.0161
AUTOR
IZETE DA ROCHA SILVA
ADVOGADO
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
ADVOGADO
NICOLAS MARCONDES NUNO
RIBEIRO(OAB: 25800/ES)
RÉU
CLEBER JOSE GHISOLFI
ADVOGADO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
RÉU
ALEGNA JORIA CORTELETTI
GHISOLFI
ADVOGADO
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
PERITO
ANTONIO EUSTAQUIO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Homologo o acordo nos termos propostos pelas partes, porque
celebrado por partes capazes e bem representadas, para que
- ALEGNA JORIA CORTELETTI GHISOLFI
- CLEBER JOSE GHISOLFI
surtam seus jurídicos efeitos, e declaro extinta a execução, na
forma do art. 924, III, do CPC.
O advogado do exequente deverá comprovar o repasse do valor ao
PODER JUDICIÁRIO
seu cliente no prazo de 05 dias após o vencimento da obrigação,
JUSTIÇA DO TRABALHO
vencível em 26 de março de 2021.
A contribuição previdenciária deverá ser recolhida pelas
INTIMAÇÃO
executadas, planilha id. c4e69c6, e comprovado o respectivo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf97a37
recolhimento em guia e código próprio até o dia 30 de abril de 2021,
proferido nos autos.
improrrogável, sob pena de regular prosseguimento da execução.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação do imóvel indicado
Em caso de inadimplemento, as parcelas vincendas se tornarão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160819