3098/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020
Súmula 27 do TRT da 17ª Região: “SENTENÇA LÍQUIDA.
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DECISÃO
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.MOMENTO OPORTUNO.
Transitada em julgado a sentença líquida, não cabe discutir
Remetam-se os autos à contadoria para apuração do
oscálculos em fase de execução, salvo evidente erro material.”
remanescente.
Não vislumbro nenhum erro apontado na planilha elaborada pela
Após, expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo onde
Contadoria do Juízo quanto as horas in itinere, ou seja, os cálculos
tramita o processo de recuperação judicial, não há mais
foram apurados em sintonia com o que foi determinado no comando
competência desta Justiça do Trabalho para o prosseguimento da
sentencial.
execução, que ocorrerá no Juízo Universal.
Desse modo, acolho na íntegra, quanto ao tema, a
Vale destacar que o C. STJ limitou a competência desta
manifestação do Calculista acima transcrita e rejeito a
Especializada para processar e julgar as reclamações trabalhistas
pretensão da embargante.
até a liquidação do crédito, ainda que decorrido o prazo de 180 dias
4 – DISPOSITIVO
do §4º do art. 6º, da Lei 11.101/2005.
Isso posto, conheço dos presentes embargos à execução e, no
Assim, a execução, nestes autos, está encerrada, por ausência de
mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação
pressuposto para seu regular prosseguimento (competência do
supra, parte integrante deste dispositivo.
Juízo), nos termos do art. 485, IV, c/c art. 771, parágrafo único,
Acresça-se à execução as custas processuais, no valor de R$
ambos do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do
44,26, de acordo com o disposto no artigo 789-A, V, da CLT.
Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
LINHARES/ES, 11 de novembro de 2020.
Decorrido o prazo legal, arquive-se com baixa.
NEDIR VELEDA MORAES
LINHARES/ES, 11 de novembro de 2020.
Juiz(íza) do Trabalho Titular
NEDIR VELEDA MORAES
Processo Nº ATOrd-0000670-85.2016.5.17.0161
AUTOR
CARLOS ALBERTO VAZZOLER
ADVOGADO
LUIZ CARLOS GAURINK DIAS(OAB:
23505/ES)
RÉU
DACASA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
RÉU
PROMOV SISTEMA DE VENDAS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Gabriela LIma de Vargas(OAB:
14078/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO
FINANCIAME
- DLD COMERCIO VAREJISTA LTDA
- PROMOV SISTEMA DE VENDAS E SERVICOS LTDA
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0500843-23.2014.5.17.0161
AUTOR
JEFFERSON BEZERRA SOUZA
ADVOGADO
EBER OSVALDO NUNO
RIBEIRO(OAB: 9370/ES)
RÉU
MARISTELA ROSA DE CASTRO
FRANCISCO
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
FRANCISCO(OAB: 97464/MG)
RÉU
LIMIX LINHARES COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
FRANCISCO(OAB: 97464/MG)
RÉU
ELAINE APARECIDA CABRAL
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
FRANCISCO(OAB: 97464/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BEZERRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 589d8ba
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3763e76
proferido nos autos.
proferida nos autos.
Initme-se o exequente para apresentar certidão atualizada do
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