3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
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Ante a homologação da desistência, resta prejudicado o pedido de
SOB PENA DE CONFISSÃO.
responsabilidade solidária/subsidiária.
A CLT diz que o funcionário deve observar o intervalo mínimo para
repouso, entre uma jornada e outra, de 11 horas consecutivas, para
JORNADA DE TRABALHO– HORAS EXTRAS – FERIADOS –
o seu descanso, conforme determina o artigo 66 da Consolidação
INTERVALOS INTRA E INTERJORNADA
das Leis do Trabalho.
Na inicial, o reclamante alegou que:
Assim, o recte muitas vezes laborou sem o interstício, sem folgas e
“2. JORNADA DE TRABALHO
sem receber as horas extras.
O autor cumpria a jornada contratual sempre superior às 44 hs
[...]
semanais, cf. comprovam os cartões de ponto.
Todo empregado tem direito ao intervalo de onze horas entre a
3) HORAS EXTRAS
saída de um turno de trabalho e o regresso para novo período de
De acordo com o horário descrito, o autor tem direito ao
trabalho, ou seja, entre duas jornadas de trabalho haverá um
recebimento das horas extras laboradas, cf. descrito abaixo.
período mínimo de onze horas consecutivas para descanso.
3.1) FERIADOS
Quando esse intervalo é desrespeitado, além de penalidade
O autor trabalhou diversos feriados, em todo período contratual e
administrativa que pode ser aplicada a empresa empregadora, o
nunca recebeu qualquer adicional ou folga.
trabalhador tem o direito de receber as horas trabalhadas em
Entretanto, para informar os feriados trabalhados, o autor
prejuízo do seu descanso como extraordinárias.
necessita das escalas de trabalho, que desde já, requer sejam
As horas trabalhadas em prejuízo deste descanso devem ser
TODAS JUNTADAS COM A DEFESA, SOB PENA DE
remuneradas de forma extraordinária.
CONFISSÃO. Crê o autor, que tenha laborado em, pelo menos, 08
[...]
feriados por ano.
Na hipótese de regime de revezamento, as horas trabalhadas em
A título de exemplo, o autor trabalhou no feriado de 01 de janeiro
seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo
de 2020, não recebendo ou compensando por tal trabalho.
mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas,
Requer sejam pagos os feriados laborados com o adicional de
devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o
100%, com reflexos nas férias + 1/3, 13.º salário, aviso prévio, no
respectivo adicional (súmula 110 do TST).
FGTS + 40%, RSR inclusive no TRCT.
Nesta hipótese, de intervalo entre jornada (11 horas) + descanso
3.2) HORAS EXTRAS - ALÉM DAS 44 HS SEMANAIS
semanal (24 horas), que o retorno ao trabalho em menos de trinta e
O autor laborava além de 44 hs semanais, em média 10 hs por mês,
cinco horas importa em prejuízo do descanso semanal. E,
porém, não folgava e nem recebia por tais horas.
ocorrendo o trabalho em período que ainda é de descanso semanal
A jornada que o mesmo cumpria está descrita nas escalas e nas
a remuneração das horas prejudicadas deve ser de forma dobrada.
folhas de ponto e comprovam o alegado.
Por todo exposto são devidas as horas ante a ausência do
Entretanto, para informar as horas extras, o autor necessita das
insterstício, cf. narrado acima.
escalas de trabalho, que desde já, requer sejam TODAS
[...]
JUNTADAS COM A DEFESA, SOB PENA DE CONFISSÃO.
Requer seja paga ao autor a indenização pela ausência do
Requer sejam pagas as horas extras laborados com o adicional de
interstício, requerendo que a recda junte com a defesa todos os
50%, com reflexos nas férias + 1/3, 13.º salário, aviso prévio, no
cartões de ponto que estão em seu poder, para que o autor possa
FGTS + 40%, RSR inclusive no TRCT.
aferir o número de horas, sob pena de confissão.
Requer que a ré junte com a defesa as escalas e das folhas de
Entretanto, apesar da dificuldade existente ante à falta das partes
ponto, do autor, desde sua admissão até o último dia trabalhado,
diárias, o autor requer que sejam pagas pelo menos 5 hs mensais.
sob pena de confissão.
Requer sejam pagas as horas ref. à ausência do interstício, com o
[...]
adicional de 50%, com reflexos nas férias + 1/3, 13.º salário, aviso
3.5) interstício
prévio, no FGTS + 40%, RSR inclusive no TRCT.
Houve também inúmeros dias em que não foi respeitado o
3.6 - INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
INTERSTICIO.
Inúmeras vezes o autor laborou sem gozar do intervalo para
Entretanto, para informar os dias que não foi respeitado o
refeição e descanso. Entretanto, para informar as horas extras
interstício, o autor necessita das escalas de trabalho, que
ref. à ausência do intervalo citado, o autor necessita das
desde já, requer sejam TODAS JUNTADAS COM A DEFESA,
escalas de trabalho, que desde já, requer sejam TODAS
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