3053/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020
393
Porém como se trata de apuração de horas extras, o mais correto
MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA
seria se apurar a diferença dos quantitativos de horas extras
Juiz(íza) do Trabalho Titular
pagos e deferidos em sentença e sobre esta diferença de
quantitativos apurar as horas extras, pois assim o resultado já
seria a diferença de horas extras devidas.
Processo Nº ATOrd-0031300-09.2013.5.17.0007
AUTOR
PRISCILA PEREIRA CAMPOS
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
RIBEIRO(OAB: 29464/ES)
RÉU
NEIDIMAR FAGUNDES DE BRITO ME
ADVOGADO
FABIO JOSE NUNES(OAB: 16796/ES)
Assim sendo, determino:
1 - Intime-se novamente a reclamada, para retificar seus cálculos,
no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 da CLT e do art. 86 do
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA PEREIRA CAMPOS
Provimento Consolidado deste Regional, sob pena de ser nomeado
perito para realização dos cálculos, oportunidade em que os
honorários periciais ficarão a cargo da Ré.
PODER JUDICIÁRIO
Atentem-se as partes que seus cálculos deverão ser anexados ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
sistema e encaminhado o arquivo de importação do sistema pje
-Calc para o email: [email protected] com cópia para
[email protected], contendo no campo assunto: "ARQUIVO DE
IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo 000002277.2019.5.17.0007", na forma art. 86 do Provimento Consolidado
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a0ab2
proferida nos autos.
DECISÃO
01/2005.
Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em
PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da
Resolução CSJT.
2 - Apresentados os cálculos, intime-se o autor, por meio de seu
advogado, para ciência dos cálculos da reclamada e para,
igualmente em 08 dias, apresentar impugnação específica quanto
aos itens e valores objeto de discordância, apresentando os
cálculos que entende devidos, inclusive quanto aos valores relativos
à seguridade social, sob pena de preclusão, na forma do art. 879,
Considerando que os atos para cumprimento pelo Oficial de Justiça
estão suspensos, em razão da pandemia que assola o país,
mantenha-se sobrestado o feito, aguardando-se cumprimento do
mandado id4165196 até ulterior deliberação.
Todavia, considerando que as partes sempre podem se conciliar em
qualquer momento processual, caso queiram, poderão buscar
promover composição entre si, apresentando ao Juízo proposta de
acordo.
VITORIA/ES, 04 de setembro de 2020.
CLT.
MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA
Atentem-se as partes que seus cálculos deverão ser anexados ao
Juiz(íza) do Trabalho Titular
sistema e encaminhado o arquivo de importação do sistema pje
-Calc para o email: [email protected] com cópia para
[email protected], contendo no campo assunto: "ARQUIVO DE
IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo 000002277.2019.5.17.0007", na forma art. 86 do Provimento Consolidado
01/2005.
Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em
PDF e com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da
Processo Nº ATOrd-0031300-09.2013.5.17.0007
AUTOR
PRISCILA PEREIRA CAMPOS
ADVOGADO
LEONARDO DE CASTRO
RIBEIRO(OAB: 29464/ES)
RÉU
NEIDIMAR FAGUNDES DE BRITO ME
ADVOGADO
FABIO JOSE NUNES(OAB: 16796/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEIDIMAR FAGUNDES DE BRITO - ME
Resolução CSJT.
3 - Apresentados os cálculos e decorridos os prazos, à contadoria
para verificação. Registre-se o depósito recursal de id aad6ec9.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VITORIA/ES, 04 de setembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155963