3017/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
ALEGNA JORIA CORTELETTI
GHISOLFI
DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 15600/ES)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PERITO
996
RENAN NUNES CARVALHO(OAB:
20718/ES)
LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
JOAO PAULO FOGACA DE ALMEIDA
FAGUNDES(OAB: 154384/SP)
GENEVIÉVI ROSA DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEGNA JORIA CORTELETTI GHISOLFI
- CLEBER JOSE GHISOLFI
- JOSE ROBERTO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
DECISÃO
O autor deverá acautelar a sua CTPS na Secretaria da Vara do
Tendo em vista a concordância do autor (ID ead60b8 - 06/07/2020)
Trabalho, a fim de possibilitar que o reclamado proceda às devidas
com os valores ofertados pela reclamada, homologo os cálculos de
anotações, conforme já determinado em sentença.
ID 5f19588 (03/07/2020), com as novas atualizações do Calculista
Dê-se ciência das contas liquidadas às partes (ID 51878b9 do Juízo, por adequados à coisa julgada e corretos no aspecto
16/07/2020), na forma prevista no art. 879, § 2º , da CLT, sob pena
matemático.
de preclusão.
Expeça-se requisição de pagamento dos honorários periciais
Havendo impugnação, retornem-se os autos à contadoria para
médicos, conforme v. acórdão (ID db591ca - 13/11/2019).
verificação.
Na forma autorizada pelo art. 899, § 1º, parte final da CLT e
Na hipótese de incidência de contribuição previdenciária, intime-se
Recomendação TRT 17ª SECOR n. 01/2003, libere(m)-se o(s)
a União para se manifestar sobre os respectivos valores,
depósito(s) recursal(is) à parte vencedora.
apresentando, em caso de discordância, os que entende devidos,
Por insuficiente para quitação do débito, promova-se a execução do
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (parágrafo 3º, do
saldo remanescente, na forma do art. 878 da CLT.
artigo 879, da CLT). Dispensa-se a intimação, se a quantia apurada
Registre-se a movimentação correspondente no Pje (início da
a esse título for igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos
execução trabalhista definitiva).
termos da Portaria MF 582/2013.
Ato contínuo, intime-se a reclamada, por meio de seu advogado e
Ao final, voltem conclusos os autos.
por diário eletrônico, para pagamento da dívida sobejante (R$
107.103,62 - atualização até 31/07/2020), em 48 horas, sob pena
LINHARES/ES, 16 de julho de 2020.
de penhora de bens, a teor do art. 883 da CLT c/c o art. 835, inc. I e
§ 1º, parte inicial, do CPC, além de inclusão do nome no BNDT
GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN
(Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), observado o prazo de
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
45 dias úteis da intimação.
Processo Nº ATOrd-0001413-61.2017.5.17.0161
JOSE ROBERTO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO
RICARDO CARLOS DA ROCHA
CARVALHO(OAB: 4465/ES)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153690
Na inércia, voltem-me conclusos os autos.