2980/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Considerando-se o disposto na Portaria nº 79 do CNJ, de
22/05/2020, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ
nº 313, 314 e 318, estabelecendo a suspensão das audiências e
sessões presenciais, e no Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6,
1254
Processo Nº ATSum-0000467-21.2019.5.17.0161
AUTOR
GENECIR GOMES COSTA
EUNICE REBLIN
ADVOGADO(OAB: 21736/ES)
ROSANGELA
ADVOGADO(OAB: 20611/ES)
APARECIDA PITA DA
CONCEICAO
RÉU
V.M.S. CONSTRUTORA LTDA - ME
de 5/5/2020, determino o cancelamento da audiência designada.
Intimado(s)/Citado(s):
Como forma de se evitar a desnecessária repetição de atos
- GENECIR GOMES COSTA
procedimentais, reincluir-se-á o feito em pauta tão somente após o
fim da suspensão das audiências presenciais.
PODER JUDICIÁRIO
Com vistas ao atendimento à garantia fundamental da razoável
JUSTIÇA DO TRABALHO
duração do processo (art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal),
determino a intimação da parte ré para que apresente - ou
ratifique, se já apresentados - defesa e documentos (sem sigilo),
NOTIFICAÇÃO
no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, informar se existe
possibilidade de conciliação, bem como as provas que pretende
Por meio desta notificação eletrônica, que será publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, fica V. Sa. intimado para
produzir.
que o exequente no prazo de 30 dias apresente outros meios para
Transcorrido o prazo supraconcedido, defere-se à parte autora,
independentemente de intimação, o prazo de 10 dias para
manifestação sobre defesa e documentos (réplica), devendo a
satisfação do seu crédito, sob pena de suspensão do curso da
presente execução e declaração da prescrição intercorrente no
momento oportuno, conforme prevê o artigo 11-A da CLT.
parte autora informar se há possibilidade de acordo, além das
provas que pretende produzir.
Linhares, 26 de maio de 2020
Frise-se que o requerimento de produção de provas, por ambas
as partes, deverá ser apresentado em peça apartada e com
LINHARES/ES, 26 de maio de 2020.
nomenclatura específica (p.ex.:, "requer prova pericial" ou "requer
LARISSA CASTRO E MELO
prova oral"), o que será apreciado pelo Juízo.
Havendo conciliação entre as partes, a minuta de acordo deve ser
protocolada em peça conjunta, o que será submetido à apreciação
e eventual homologação pelo Juízo.
Nas hipóteses em que não houver necessidade de produção de
outras provas, além das já constantes dos autos, nem possibilidade
de acordo, mediante manifestação específica das partes, haverá o
encerramento da instrução e a conclusão dos autos para
julgamento, conforme divisão administrativa dos processos entre
os magistrados que atuam nesta unidade jurisdicional.
Intimem-se as partes.
LINHARES/ES, 25 de maio de 2020.
CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0500292-43.2014.5.17.0161
JOSIRA FERREIRA BRANDAO
MAGNAGO DE MATTOS
FABIOLA CARVALHO
ADVOGADO(OAB: 17591/ES)
FERREIRA BORGES
ROGERIO FERREIRA
ADVOGADO(OAB: 17590/ES)
BORGES
Marcilio Tavares de
ADVOGADO(OAB: 17407/ES)
Albuquerque Filho
DANIEL FERREIRA
ADVOGADO(OAB: 21645/DF)
BORGES
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
PAULO CESAR
ADVOGADO(OAB: 8797/ES)
BUSATO
ROBERTA BOTELHO
ADVOGADO(OAB: 26690/ES)
PEREIRA
ANTONIO CARLOS
ADVOGADO(OAB: 15201/ES)
FRADE
JULIANO CASER
ADVOGADO(OAB: 21561/ES)
PATROCINIO
PERITO
ANDRE TENDLER LEIBEL
PERITO
GLAUBER ROSARIO PEGORETTI
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151345