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TRT17 25/05/2020 -Pág. 1014 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 25/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020

escapa aos estreitos limites do instrumento eleito.

1014

VARA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE COLATINA-ES

Não se verifica, portanto, no decisum embargado, qualquer das
hipóteses previstas no artigo 1022 do CPC, cingindo-se o

0000913-21.2018.5.17.0141

inconformismo do embargante ao conteúdo meritório do mesmo,
podendo fazer uso do meio processual adequado para tal fim.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Assim, nego provimento aos embargos opostos pela reclamada.
Por fim, advirto o embargante de que sua conduta, acaso

Vistos e bem examinados os autos, decido.

reiterada, possui aptidão para atrair a disciplina do art. 80, VII,
do CPC.

1- RELATÓRIO

3- DISPOSITIVO

IVANI DA PENHA SANTOSopõe embargos de declaração

Por tais fundamentos, conheço dos embargos declaratórios opostos

(Id52e5c2e) contra odespacho de Idd5cc945.

porCAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF,negando-lhes
provimento,na forma da fundamentação supra que integra este

2-F U N D A M E N T A Ç Ã O

decisumpara todos os fins.

Os embargos são tempestivos e adequados, merecendo

Com a publicação no DEJT ficam as partes intimadas da

conhecimento.

presente decisão.

Da análise dos autos, verifico que o despacho embargado (Id

Em Colatina,

d5cc945) laborou em manifesto equívoco, haja vista que a decisão

Aos vinte dias do mês de maio de 2020.

de Ide8feed5,que apreciou os embargos declaratórios opostos
pela demandada (Idd5097be), expressamente reconheceu a

ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO

ocorrência de vício na citação desta, declarou a nulidade da

JUÍZA DO TRABALHO

sentença proferida, e determinou a reinclusão do processo em

COLATINA/ES, 22 de maio de 2020.

pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Assim, em que pese o aludido despacho não padecer de

ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO

qualquer vício formal, acolho os embargos declaratórios e

Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)

corrijo o error in procedendo para determinar seja o processo
reincluído em pauta de conciliação, instrução e julgamento,

Processo Nº ATSum-0000913-21.2018.5.17.0141
AUTOR
FATIMA MARIA CAMPOS
EBER OSVALDO NUNO ADVOGADO(OAB: 9370/ES)
RIBEIRO
RÉU
IVANI DA PENHA SANTOS
CRISTIANO DOS
ADVOGADO(OAB: 28010/BA)
SANTOS LOPES
ROMULO MONTEIRO
ADVOGADO(OAB: 28006/ES)
DE ALMEIDA LINS

com urgência, intimando-se as partes.

3- DISPOSITIVO
Por tais fundamentos, conheço dos embargos declaratórios opostos
por IVANI DA PENHA SANTOS,dando-lhes provimento,na
forma da fundamentação supra.
Partes cientes com a publicação do teor da presente decisão

Intimado(s)/Citado(s):
- IVANI DA PENHA SANTOS

no DEJT.
Reinclua-se o processo em pauta, intimando-se as partes.
Em Colatina,
PODER JUDICIÁRIO

Aos vinte e dois dias do mês de maio de 2020.

JUSTIÇA DO TRABALHO
ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO
JUÍZA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO

COLATINA/ES, 22 de maio de 2020.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151292

Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000913-21.2018.5.17.0141
AUTOR
FATIMA MARIA CAMPOS

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