2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
1015
SPE Ltda, requer, em síntese, o cancelamento da ordem de
bloqueio de crédito/realização de de depósitos judiciais, bem como
da indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis de matrícula n.
34.543; 35.122 e 35.123.
O exequente, instado a se manifestar, reitera seu pedido de
bloqueio e restrições ao patrimônio da executada e demais
envolvidos, Anexo Incorporações e de seus sócios, André Caldara e
Juliano Faé Capellini, conforme petição id. -b6a04ba.
Examinando os autos, verifico que a Anexo Incorporações,
Processo Nº ATOrd-0155400-59.2013.5.17.0161
AUTOR
FLAVIA GALON
RICARDO CARLOS
ADVOGADO(OAB: 16627/ES)
MACHADO BERGAMIN
RÉU
INDUSTRIA DE MOVEIS MOVELAR
LTDA - EPP
NEIMAR ZAVARIZE
ADVOGADO(OAB: 11117/ES)
TERCEIRO
LOUX BRASIL IMOB
INTERESSADO
PARTICIPACOES LTDA
TERCEIRO
ANEXO INCORPORACOES SPE
INTERESSADO
LTDA
MARCO ANTONIO
ADVOGADO(OAB: 8834/ES)
BRUNELI PESSOA
destinatária da ordem de bloqueio de crédito em desfavor da
empresa Loux Brasil Imobiliária e Participações Ltda, não cumpriu
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA GALON
a ordem judicial, não obstante regularmente intimado o Sr. André
Caldara, conforme certidão id. a5ab371.
Indefiro o pedido da terceira porque, embora realizada a reserva de
crédito no processo PJe nº 0057200-17.2013.5.17.0161, fato que
PODER JUDICIÁRIO
naqueles autos, os quais se encontram no E. Tribunal para
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgamento de reiterado Agravo de Petição, a execução vem se
arrastando desde os idos de 2013, sem qualquer resultado útil,
valendo salientar que os diversos leilões lá designados restaram
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
todos infrutíferos, inclusive e principalmente em razão dos
reiterados requerimentos e recursos interpostos pela executada
PODER JUDICIÁRIO
Movelar.
Nessas circunstâncias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
mantenho incólume a decisão que
determinou a indisponibilidade sobre os imóveis matrícula n.
34.543; 35.122 e 35.123 e o bloqueio em desfavor da Loux Brasil
Imobiliária e Participações Ltda, devendo a Anexo Incorporações
SPE Ltda comprovar nos autos o depósito judicial de todos os
valores objeto da ordem de bloqueio, no prazo de 05 dias, sob pena
de multa diária por descumprimento de ordem judicial, além de
outras cominações legais, imputáveis à terceira e ao seu
representante legal.
Registro que as medidas adotadas nestes autos aproveitam as
execuções de nºs: 0155200-52.2013.5.17.0161; 015500130.2013.5.17.0161; 0000556-83.2015.5.17.0161; 015530007.2013.5.17.0161; 0155100-97.2013.5.17.0161.
Intimem-se as partes, a terceira interessada, Anexo Incorporações
SPE, na pessoa de seu advogado, constituído pela procuração id.
08d7926, para integral cumprimento da presente ordem, no prazo e
forma acima estipulados.
Após prazo, voltem-me os autos imediatamente conclusos para
apreciação do pedido de id. -b6a04ba.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
LINHARES/ES, 14 de maio de 2020.
Petição Id. 5be46c0 do Terceiro Interessado, Anexo Incorporações
SPE Ltda, requer, em síntese, o cancelamento da ordem de
bloqueio de crédito/realização de de depósitos judiciais, bem como
da indisponibilidade que recaiu sobre os imóveis de matrícula n.
34.543; 35.122 e 35.123.
O exequente, instado a se manifestar, reitera seu pedido de
bloqueio e restrições ao patrimônio da executada e demais
envolvidos, Anexo Incorporações e de seus sócios, André Caldara e
Juliano Faé Capellini, conforme petição id. -b6a04ba.
Examinando os autos, verifico que a Anexo Incorporações,
destinatária da ordem de bloqueio de crédito em desfavor da
empresa Loux Brasil Imobiliária e Participações Ltda, não cumpriu
a ordem judicial, não obstante regularmente intimado o Sr. André
Caldara, conforme certidão id. a5ab371.
Indefiro o pedido da terceira porque, embora realizada a reserva de
crédito no processo PJe nº 0057200-17.2013.5.17.0161, fato que
naqueles autos, os quais se encontram no E. Tribunal para
julgamento de reiterado Agravo de Petição, a execução vem se
arrastando desde os idos de 2013, sem qualquer resultado útil,
valendo salientar que os diversos leilões lá designados restaram
todos infrutíferos, inclusive e principalmente em razão dos
CARLOS MEDEIROS DA FONSECA
Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150998
reiterados requerimentos e recursos interpostos pela executada
Movelar.