2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Por último, sobre a aplicação de juros SELIC para a atualização dos
360
PODER JUDICIÁRIO
valores previdenciários, também não tem razão à reclamada. Os
JUSTIÇA DO TRABALHO
cálculos de id nº 40e687d (17/03/2020) estão em conformidade com
o item V da Súmula 368 do c. TST: “…V - Para o labor realizado a
partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
NOTIFICAÇÃO
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
Por meio desta notificação eletrônica, que será publicada no Diário
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços.
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, fica V. Sa. intimado para
Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir
tomar ciência do Despacho proferido nos autos:
da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez
“Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da HOPE, e
apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do
considerando que a sentença já foi liquidada, expeça-se certidão de
exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida
habilitação dos honorários periciais, no valor de R$800,00, em favor
a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº
do perito do Juízo, Andre Tendler Leibel.
9.430/96)…”. Rejeito.
Após, intimem-se as partes e o perito.
Novos cálculos foram anexados no id nº bc42d6f (06/04/2020).
Ao final, registrem-se os demais pagamentos efetuados e arquivem-
Assim, homologo os novos cálculos elaborados pelo Calculista do
se os autos. ”
Juízo (id nº bc42d6f - 06/04/2020), por adequados à coisa julgada e
corretos no aspecto matemático.
LINHARES/ES, 07 de abril de 2020.
Na forma autorizada pelo art. 899, § 1º, parte final da CLT e
Recomendação TRT 17ª SECOR n. 01/2003, libere(m)-se o(s)
BERENICE DE ANDRADE ROCHA GONCALVES
depósito(s) recursal(is) à parte vencedora.
Por insuficiente para quitação do débito, intime-se o exequente para
dar andamento ao feito, à vista do disposto no art. 878 da CLT, no
prazo de dez dias.
Permanecendo inerte, arquive-se provisoriamente a execução pelo
prazo de dois anos para os fins do art. 11-A da CLT.
LINHARES/ES, 07 de abril de 2020.
NEDIR VELEDA MORAES
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001319-50.2016.5.17.0161
AUTOR
HELIOMAR DO NASCIMENTO
RODRIGO CAMPANA
ADVOGADO(OAB: 14617/ES)
FIOROT
RÉU
HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.
RONALDO LEIBOVICH
ADVOGADO(OAB: 203215/RJ)
VOLL
EDMILSON ANTONIO
ADVOGADO(OAB: 78464/RJ)
PEREIRA
ANDRE SOUZA
ADVOGADO(OAB: 136745/RJ)
TORREAO DA COSTA
PERITO
HENRIQUE ALBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
PERITO
ANDRE TENDLER LEIBEL
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.
Processo Nº ATOrd-0001319-50.2016.5.17.0161
AUTOR
HELIOMAR DO NASCIMENTO
RODRIGO CAMPANA
ADVOGADO(OAB: 14617/ES)
FIOROT
RÉU
HOPE RECURSOS HUMANOS S.A.
RONALDO LEIBOVICH
ADVOGADO(OAB: 203215/RJ)
VOLL
EDMILSON ANTONIO
ADVOGADO(OAB: 78464/RJ)
PEREIRA
ANDRE SOUZA
ADVOGADO(OAB: 136745/RJ)
TORREAO DA COSTA
PERITO
HENRIQUE ALBERTO ALVES DE
OLIVEIRA
PERITO
ANDRE TENDLER LEIBEL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIOMAR DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO
Por meio desta notificação eletrônica, que será publicada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, fica V. Sa. intimado para
tomar ciência do Despacho proferido nos autos:
“Tendo em vista o deferimento da recuperação judicial da HOPE, e
considerando que a sentença já foi liquidada, expeça-se certidão de
habilitação dos honorários periciais, no valor de R$800,00, em favor
do perito do Juízo, Andre Tendler Leibel.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149556