2728/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Acordam os Magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do
2308
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 17ª Região, na Sessão Ordinária realizada no dia
JUSTIÇA DO TRABALHO
20/05/2019, às 13h30min, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador Jailson Pereira da Silva, com a presença das
Exmas. Desembargadoras Sônia das Dores Dionísio Mendes e
Daniele Corrêa Santa Catarina, e presente o Ministério Público do
Trabalho, Procurador Regional Levi Scatolin, por unanimidade,
conhecer dos embargos de declaração opostos; e, no mérito, negarlhes provimento, condenando a 2ª Reclamada ao pagamento de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM
multa de 1% sobre o valor da causa, na forma autorizada pelo art.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (11886)
1.026, §2º, do CPC.
PROCESSO Nº 0000398-79.2018.5.17.0013 ROPS
EMBARGANTE: JOSE SMITH DA SILVA SANTOS
EMBARGADO: ACÓRDÃO DE ID. a2a441e, CONTEMPORANEA
ENGENHARIA LTDA - EPP
SÔNIA DAS DORES DIONÍSIO MENDES
RELATORA: DESEMBARGADORA SÔNIA DAS DORES
DESEMBARGADORA RELATORA
DIONÍSIO MENDES
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000398-79.2018.5.17.0013
Relator
SONIA DAS DORES DIONISIO
MENDES
RECORRENTE
JOSE SMITH DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ROSEMARY MACHADO DE
PAULA(OAB: 294-B/ES)
ADVOGADO
STHEFANIA MACHADO(OAB:
22156/ES)
ADVOGADO
GUSTAVO ANGELI STORCH(OAB:
15665/ES)
RECORRIDO
CONTEMPORANEA ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
STEPHAN EDUARD
SCHNEEBELI(OAB: 4097/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SMITH DA SILVA SANTOS
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Se os embargos não
demonstram a existência de omissão, de contradição ou de
obscuridade e revelam mero inconformismo da parte com o
conteúdo meritório do acórdão, não merecem ser providos.
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