2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
2873
Pois bem, a Lei n.º 11.738/2008 regulamentou o piso salarial
profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da
2013
R$ 1.567,00
R$ 979,37
R$ 1.633,25
2014
R$ 1.697,00
R$ 1.060,62
R$ 1.633,25
2015
R$ 1.917,78
R$ 1.198,61
R$ 1.698,58
2016
R$ 2.135,64
R$ 1.334,77
R$ 1.698,58
2017
R$ 2.298,80
R$ 1.436,75
R$ 1.766,52
2018
R$ 2.455,35
R$ 1.534,59
R$ 1.837,18
Educação Básica, dispondo, em seu artigo 2.º, que:
"Art. 2.º - O piso salarial profissional nacional para os profissionais
do magistério público da educação básica será de R$ 950,00
(novecentos e cinquenta reais) mensais, para a formação em nível
médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
da educação nacional.
§ 1.º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão
fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da
educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta)
horas semanais.
(...)
§ 3.º - Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de
trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no
caput deste artigo."
Na espécie, tem-se que a reclamante cumpre carga horária de
2.º contrato de trabalho: Cargo: Professor MAPA - Admissão
trabalho, em cada um dos dois contratos de trabalho que mantém
em 03-07-2008
com o ente público, com duração de vinte e cinco horas por
semana. Portanto, nos termos do § 3.º do artigo 2.º da Lei
11.738/2008, o salário da reclamante deve ser, no mínimo,
PISO
PISO
NACIONAL
NACIONAL
SALÁRIO DA
ANO
proporcional ao piso salarial profissional nacional para os
RECLAMANTE
profissionais do magistério público da educação básica, observada
a sua carga horária semanal. É dizer, a reclamante não tem direito
2013
R$ 1.567,00
R$ 979,37
R$ 1.633,25
2014
R$ 1.697,00
R$ 1.060,62
R$ 1.633,25
2015
R$ 1.917,78
R$ 1.198,61
R$ 1.698,58
2016
R$ 2.135,64
R$ 1.334,77
R$ 1.698,58
2017
R$ 2.298,80
R$ 1.436,75
R$ 1.766,52
2018
R$ 2.455,35
R$ 1.534,59
R$ 1.766,52
ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica (fixado para jornada de 40
horas por semana) e, sim, ao valor correspondente a 62,50%
(sessenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) do
referido piso, que corresponde à jornada com duração de 25 horas
por semana.
E, conforme se observa na tabela contida na defesa do ente público
(elaborada de acordo com a ficha financeira da reclamante), durante
todos os períodos contratuais não prescritos, a reclamante sempre
recebeu salários em valores superiores ao piso salarial profissional
nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, observada a proporção prevista § 3.º do artigo 2.º da Lei
11.738/2008, para carga horária de vinte e cinco horas/aulas por
semana. Senão vejamos:
1.º contrato de trabalho: Cargo: Professor MAPA - Admissão
em 17-09-2007
Por derradeiro, friso que houve evolução salarial da reclamante nos
últimos cinco anos, que sempre o manteve em patamar superior a
PISO
PISO
NACIONAL
NACIONAL
SALÁRIO DA
62,50% (sessenta e cinco inteiros e cinquenta centésimos por
RECLAMANTE
cento) do piso salarial profissional nacional para os profissionais do
ANO
magistério público da educação básica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130531