2639/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019
425
ADVOGADO
ANA PAULA FERREIRA
PEIXOTO(OAB: 12120/ES)
RONALDO FEREGUETTI - EPP
PIGNATON REBOQUE E REMOCAO
DE VEICULOS LTDA - ME
GERALDO ZULIANI
NEDIR VELEDA MORAES
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000498-46.2016.5.17.0161
AUTOR
FERNANDO DE ALMEIDA PESTANA
ADVOGADO
RODRIGO CAMPANA FIOROT(OAB:
14617/ES)
RÉU
PETROENGE PETROLEO
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DE TOLEDO
BLAKE(OAB: 76149/MG)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
AUGUSTO CARLOS LAMEGO
JUNIOR(OAB: 17514/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU
RÉU
TESTEMUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENALDO RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
- FERNANDO DE ALMEIDA PESTANA
- PETROENGE PETROLEO ENGENHARIA EIRELI
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Indefiro a realização de nova perícia, uma vez que o laudo foi
Fundamentação
confeccionado por profissional habilitado e qualificado para o
DESPACHO
exercício do encargo. Os quesitos foram devidamente respondidos
Fica o autor intimado, pela publicação deste despacho, a apresentar
e o laudo será analisado em conjunto com as demais provas
os cálculos de liquidação que entende devidos, em 08 (oito) dias,
produzidas nos autos. Ademais, o juiz não fica adstrito ao laudo e
observando-se os limites do julgado, inclusive quanto à parcela
tem ampla liberdade na condução do processo, podendo determinar
previdenciária devida se houver. Pena de preclusão.
qualquer diligência que entender necessária, na forma do art. 765
Após, dê-se vista à parte contrária, em igual prazo, devendo a
da CLT.
impugnação preencher os requisitos do parágrafo segundo do artigo
Aguarde-se a audiência designada.
879, da CLT, sob pena de preclusão.
Em seguida, à Contadoria do Juízo para manifestação acerca dos
Assinatura
aspectos contábeis da impugnação.
LINHARES, 9 de Janeiro de 2019
Por fim, ao INSS acerca dos cálculos da contribuição previdenciária,
apresentando, em caso de discordância, os valores que entende
NEDIR VELEDA MORAES
devidos, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (parágrafo 3º, do
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
artigo 879, da CLT).
No entanto, a Contadoria deverá observar a Portaria MF 582/2013,
que dispensa a atuação da União quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferir a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Assinatura
LINHARES, 9 de Janeiro de 2019
Processo Nº RTOrd-0000608-11.2017.5.17.0161
AUTOR
ANANIAS EUGENIO DIAS
ADVOGADO
VANESSA MARIA BARROS GURGEL
ZANONI(OAB: 8304/ES)
ADVOGADO
LUCIENE TREVIZANI
GONCALVES(OAB: 16565/ES)
RÉU
LOGSIM - TRANSPORTES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
RICARDO CARLOS MACHADO
BERGAMIN(OAB: 16627/ES)
TESTEMUNHA
WALLASSE MONTEIRO DE SOUSA
TESTEMUNHA
BRUNO FALEIA FIGUEIREDO
NEDIR VELEDA MORAES
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0500620-70.2014.5.17.0161
AUTOR
JOSENALDO RODRIGUES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128796
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS EUGENIO DIAS