2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
1496
CONCLUSÃO
valores devidos nos autos foram devidamente pagos pela
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
reclamada, sob pena de extinção do feito.
Linhares/ES, 9 de Novembro de 2018
Assinatura
DESPACHO
LINHARES, 9 de Novembro de 2018
Intimem-se os autores para manifestar-se em 05 dias.
NEDIR VELEDA MORAES
Após prazo, venham os autos conclusos para julgamento do ED da
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Ré.
Assinatura
LINHARES, 9 de Novembro de 2018
NEDIR VELEDA MORAES
Processo Nº RTOrd-0000156-64.2018.5.17.0161
AUTOR
JOALDO MELGACO SOUTO
ADVOGADO
DIEGO CARVALHO PEREIRA(OAB:
22722/ES)
RÉU
MARIN PAPAYA AGRICOLA LTDA
ADVOGADO
OZIEL NOGUEIRA ALMEIDA(OAB:
14388/ES)
Juiz(íza) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000710-96.2018.5.17.0161
AUTOR
RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO
VINICIUS PALMEIRA
CASSARO(OAB: 23397/ES)
ADVOGADO
ENZO FAE(OAB: 23553/ES)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
SERGIO PERINI ZOUAIN(OAB:
8863/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALDO MELGACO SOUTO
- MARIN PAPAYA AGRICOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- RICARDO RODRIGUES
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Expeça-se alvará para liberação dos honorários prévios ao perito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo pericial no
Fundamentação
prazo comum de 15 dias .
Havendo impugnação, solicite-se ao perito prestar esclarecimentos
em 15 dias.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os autos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho
Recebido o laudo complementar, dê-se ciência às partes.
Linhares/ES, 9 de Novembro de 2018
Desde logo, determino a inclusão do feito na pauta do dia
03/09/2019 15:40 horas para encerramento da instrução. As
DENISE SOUZA PEREIRA PADUA
partes ficam intimadas, por seus advogados, de que deverão
Assistente de Secretaria
comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Todas as provas deverão ser produzidas na próxima assentada, sob
pena de preclusão.
DESPACHO
Pela publicação deste despacho, reitera-se a intimação do
reclamante para informar nos autos, no prazo de 5 dias, se todos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126341