2574/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
PERITO
NICOLAS MARCONDES NUNO
RIBEIRO(OAB: 25800/ES)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ANTONIO JORGE FERREIRA
EZEQUIEL NUNO RIBEIRO(OAB:
7686/ES)
NICOLAS MARCONDES NUNO
RIBEIRO(OAB: 25800/ES)
SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E
SERVICOS EIRELI
IGOR STEFANOM MELGACO(OAB:
16559/ES)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
JOSE JAIME PINHO PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
1597
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DO 2º RÉU. RESPONSABILIDADE
- ANTONIO JORGE FERREIRA
SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE
CULPA IN VIGILANDO. Nos termos da súmula nº 331, V, do TST,
para que a Administração Pública seja responsabilizada
PODER JUDICIÁRIO
subsidiariamente pelo pagamento dos deveres trabalhistas advindos
JUSTIÇA DO TRABALHO
da inadimplência da empresa contratada, é necessária a
constatação da conduta culposa no cumprimento das obrigações da
Lei n.º 8.666/93, especialmente no que diz respeito à fiscalização do
adimplemento das obrigações trabalhistas da prestadora de
serviços. Assim, não evidenciada nos autos a culpa in vigilando,
torna-se incabível a condenação subsidiária do ente público.
PROCESSO nº 0000524-44.2016.5.17.0161 (RO)
RECORRENTE(S): ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANTONIO
JORGE FERREIRA
Recurso ordinário a que se dá provimento.
RECURSO ODINÁRIO DO AUTOR. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. Para o arbitramento do
valor da indenização por dano moral, o magistrado deve observar o
RECORRIDO(S): ESTADO DO ESPIRITO SANTO, ANTONIO
JORGE FERREIRA, SABOR ORIGINAL ALIMENTACAO E
SERVICOS EIRELI
equilíbrio entre as suas finalidades compensatória e pedagógica, a
condição econômica de ambas as partes, o grau de culpa do agente
causador do dano e a extensão do prejuízo sofrido. Constatando-se
que o valor fixado pelo juízo de origem não atende a tais
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE LINHARES/ES
parâmetros, é devida a majoração pleiteada. Recurso ordinário a
que se dá provimento.
RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELLO MACIEL
MANCILHA
1. RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124837