2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
FUNGIBILIDADE
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dia do prazo recursal foi 24.07.2017.
De fato, consultando no site do CSJT o Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, verifica-se que a sentença foi disponibilizada no Diário
de quinta-feira, 13 de julho de 2017, sendo a data de publicação,
portanto, 14 de julho de 2017, sexta-feira, e o primeiro dia do prazo
recursal o dia 17 de julho de 2017, encerrando-se este em 24 de
julho de 2017, segunda-feira.
Alega a reclamada que o julgado acolheu a preliminar de
O recurso ordinário da segunda reclamada foi interposto somente
intempestividade arguida pelo reclamante e não conheceu do
em 16 de outubro de 2017. Portanto, após o octídio legal.
recurso ordinário. Alega que o v. acórdão não observou que as
razões recursais da segunda reclamada foram interpostas
Não conheço do recurso da segunda reclamada por
justamente com as contrarrazões, e que caracteriza a interposição
intempestividade.
de recurso adesivo.
Pelos fundamentos do v. acórdão vê-se claramente, que a E. 1ª
Assevera que embora seu recurso não contenha a expressão
Turma Revisora, ao concluir pela intempestividade do recurso
"adesivo", segundo entendimento consolidado no TST, o recurso
ordinário da segunda reclamada, excluiu a possibilidade de
interposto no prazo para apresentação de contrarrazões deve ser
aplicação do princípio da fungibilidade à presente hipótese.
acolhido como 'adesivo', aplicando o princípio da fungibilidade da
formas, nos termos do art. 500 do CPC.
Portanto, não há qualquer omissão no julgado.
Pois bem.
Sob o pretexto de sanar vício, o que a parte visa, verdadeiramente,
é a revisão do julgado que lhe foi desfavorável, o que é defeso pela
Consoante se extrai dos fundamentos exarados no v. acórdão, foi
via dos embargos declaratórios, dados os estreitos limites que o
adotado entendimento, expresso, no sentido de acolher a preliminar
circundam, a teor dos arts. 897-A da CLT c/c 1022 do CPC.
de intempestividade do recurso ordinário da segunda reclamada,
arguida em contarrazões pelo autor:
2.1.1. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO APELO DA
SEGUNDA RECLAMADA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES
PELO RECLAMANTE
Aduz o reclamante que o recurso da segunda reclamada é
intempestivo, posto que a r. decisão de embargos declaratórios foi
disponibilizada no Diário Eletrônico em 13.07.2017, publicada no dia
seguinte, iniciando o prazo em 17.07.2017 (primeiro dia útil
seguinte), e findando em 24.07.2017, sendo que o recurso da
segunda reclamada foi interposto somente em somente em
16.10.2017.
Com razão.
O recurso da segunda reclamada está intempestivo. Verifica-se, na
guia expedientes do PJE que a data da ciência da r. decisão de
embargos pela segunda reclamada foi 14.07.2017 e que o último
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121163
Nego provimento.