2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
PROCESSO nº 0001033-16.2015.5.17.0191
1668
aplica-se a jornada legal de oito horas prevista no artigo 224, §2º da
CLT.
RECORRENTES: NILSON ALBERTO REZENDO OLIVEIRA;
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
RECORRIDOS: NILSON ALBERTO REZENDO OLIVEIRA;
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS RIZK
COMPETÊNCIA: 1ª TURMA
1. RELATÓRIO
Nilson Alberto Rezendo Oliveira ajuizou a presente ação trabalhista
em face de Banco do Nordeste do Brasil S/A, alegando que foi
admitido em 14/02/2005 no cargo de assistente administrativo,
postulando a condenação do reclamado no restabelecimento do
EMENTA
adicional de função mais reflexos, recálculo das PLRs e honorários
advocatícios de 15%. Requereu, também, a concessão do benefício
da justiça gratuita.
A sentença no Id. d1f9562 declarou a prescrição quanto aos
créditos anteriores a 28/07/2010 e julgou procedentes em parte os
pedidos, condenando o reclamado na incorporação do adicional de
função mais reflexos, horas extras a partir da oitava diária mais
reflexos e honorários advocatícios de 15%, deferindo ainda a justiça
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. GRATIFICAÇÃO DE
gratuita.
FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. O art. 468, § único, da CLT faculta ao
empregador determinar a reversão do trabalhador ao cargo efetivo
O reclamado opôs embargos de declaração no Id. 1541399 e o
anteriormente ocupado, porém, este dispositivo Consolidado, não
reclamante opôs os embargos de declaração no Id. e656eec.
autoriza a supressão da gratificação de função percebida por dez
anos consecutivos pelo empregado, tendo em vista o princípio da
O despacho no Id. 82f1b5a determinou que as partes se
estabilidade financeira do trabalhador.
manifestassem quanto aos embargos de declaração opostos.
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS
O reclamado se manifestou no Id. 3c900ea quanto aos embargos
EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. Demonstrado nos autos
declaratórios autorais.
que o reclamante exercia cargo que se revestia de fidúcia especial,
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